Processo 0010198-41.2026.5.03.0143
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010198-41.2026.5.03.0143 AUTOR: PAOLA VITORIA OLIVEIRA VICENTE RÉU: HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647d661 proferida nos autos. Na data e horário de registro da assinatura digital, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em sua sede, pela lavra do MM. Juiz do Trabalho Titular, Tarcísio Correa de Brito, na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAOLA VITORIA OLIVEIRA VICENTE em face de HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e AMERICANAS S.A., proferiu-se a seguinte DECISÃO: Apregoadas as partes, ausentes. I. RELATÓRIO Dispensado na forma do artigo 852, I, da CLT. II- FUNDAMENTOS MEDIDA SANEADORA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/15 E DA LEI 13.467/17 Na hipótese dos autos, a reclamante foi admitida em 01/02/2021, com ajuizamento da Ação Trabalhista em 18/02/2026, quando já vigente a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), de modo que as novas regras serão aplicadas na íntegra, conforme recente decisão do TST., proferida no dia 25/11/2024, em sede de IRR, Tese de Repercussão Geral nº 23, segundo a qual “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO – EVENTUAL LIQUIDAÇÃO LIMITADA AOS VALORES LANÇADOS NA PEÇA DE INGRESSO – NÃO CABIMENTO A CLT não é omissa, e o §1º do artigo 840 da CLT não limita a condenação ao valor dos PEDIDOS. A alusão, constante do § 1º do artigo 840 da CLT a pedido certo, determinado e com indicação de seu valor refere-se a meio de alçada, e não como fixação da efetiva pretensão, o que é diferido à liquidação da sentença. A finalidade é a definição do rito a ser seguido, seja sumaríssimo ou ordinário, e também para fins de arbitramento dos honorários advocatícios e das custas processuais, em caso de improcedência. O procedimento de liquidação posterior vincula-se tão-somente ao título exequendo, e não aos limites aritméticos lançados no rol das pretensões iniciais (Lei nº 5.584/1970, art. 2º c/c artigo 840, parágrafo primeiro da CLT e, analogicamente, Tese Jurídica Prevalecente n. 16, deste Tribunal. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Na hipótese vertente, foi autorizado o processamento da recuperação judicial da segunda reclamada, nos autos do processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, que tramita perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (Id 522ca5d). o prosseguimento das ações de conhecimento, mitigando-se os efeitos, inclusive da suspensão prevista na Lei de Recuperação (Lei 11.101/2005), não gera repercussão no patrimônio das empresas do Grupo ainda em recuperação. Afinal, a proteção a tais empresas deve ser ponderada com o direito individual do reclamante a crédito alimentar privilegiado, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo. Estes princípios, inclusive, foram incorporados pela Teoria Geral, primeira parte, do CPC/15, em interpretação constitucional conforme, havendo remissão aos princípios e aos valores constitucionais em seus artigos. A suspensão de ações judiciais contra empresas em Recuperação refere-se somente às ações executivas e mandamentais que possam vir a atingir o seu patrimônio. Mesmo nesses casos, sob pena de a determinação de suspensão beirar a arbitrariedade, deve-se ter como norte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.