Processo 0010198-45.2025.5.03.0153

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010198-45.2025.5.03.0153
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
02ª Turma
Última publicação
11/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0010198-45.2025.5.03.0153 RECORRENTE: LM EXPRESS TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: BRYAN DA CRUZ SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd13f0d proferida nos autos. ROT 0010198-45.2025.5.03.0153 - 02ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LM EXPRESS TRANSPORTE LTDA FABIANA DINIZ ALVES (MG98771) Recorrente:   Advogado(s):   2. SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL FABIANA DINIZ ALVES (MG98771) Recorrido:   Advogado(s):   BRYAN DA CRUZ SANTOS ISMAEL CANDIDO BOTELHO JUNIOR (MG165920) JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (MG226387) LUARA VALVERDE LISBOA (MG218220) WILTON NEVES FERREIRA (MG157961)   RECURSO DE: LM EXPRESS TRANSPORTE LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Irregularidade de representação. Recurso inexistente. A advogada subscritora do recurso de revista, Dra. FABIANA DINIZ ALVES, OAB/98.771 não está investida de poderes para representar as recorrentes, pois não possui procuração nos autos. Com efeito, da análise dos instrumentos de procuração colacionados aos autos (Id's 9828cc4, b6cc2fa, 4b4e520), verifico que, além de se encontrarem com o prazo de validade vencido na data da interposição do recurso de revista,  consta a outorga de poderes apenas à procuradora Tatyana Kelly da Silva Caetano. Observo que não se configurou hipótese de mandato tácito, o que poderia ocorrer mediante o comparecimento da advogada à audiência (atas de ids. 0fb772d; 0bf0a01), sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais. Cumpre ressaltar, ainda, que não há que se falar na concessão de prazo para que ela regularizasse a representação processual, nos termos do item I do art. 3º da Instrução Normativa 39/2016 do TST, já que, no caso, há ausência de mandato, hipótese não prevista na Súmula 383, item II, do TST. Portanto, o recurso de revista deve ser considerado inexistente.   CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (grp) BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LM EXPRESS TRANSPORTE LTDA - SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - BRYAN DA CRUZ SANTOS

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