Processo 0010199-14.2025.5.15.0115

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010199-14.2025.5.15.0115
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
EXE1 - Presidente Prudente
Última publicação
17/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010199-14.2025.5.15.0115 EXEQUENTE: VALDEMIR DE LIMA EXECUTADO: AGROPASTORIL ESTEVAM LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35902b2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO As partes submeteram à homologação deste Juízo a minuta de acordo de ID eb83970, acompanhada da petição conjunta de ID f33c1df, tendo por objeto a composição do crédito exequendo. O ajuste alcança o montante total de R$ 604.341,91, assim discriminado: R$ 591.186,40 a título de crédito líquido devido ao exequente; R$ 5.561,18 de contribuições previdenciárias; R$ 2.728,94 de honorários periciais devidos ao perito ELCIO MARÇAL DE MENEZES; e R$ 4.865,39 de imposto de renda retido na fonte, sendo que os três últimos encargos foram assumidos integralmente pelos executados (cláusulas 3.2, 4.1 e 4.2 do acordo). A parcela de R$ 591.186,40, devida diretamente ao exequente, será satisfeita da seguinte forma: a) R$ 12.385,23 — levantamento do depósito recursal, transferido em 05/02/2026 — parcela já satisfeita; b) R$ 40.000,00 — a título de entrada, paga em 08/06/2026, conforme comprovante de ID 1842a4b — parcela já satisfeita; c) R$ 40.000,00, em até três dias da homologação, e R$ 92.027,01, em até trinta dias da homologação; d) dação em pagamento do veículo TOYOTA HILUX SW4 (placa FSM-0042), de propriedade da executada MARINA CAVALCANTE ESTEVAM HATISUKA, pelo valor de R$ 140.000,00 — bem já entregue ao exequente (Termo de Recebimento de ID 2a3bdc5); e) dação em pagamento do veículo LAND ROVER DISCOVERY (placa QAL-4745), de propriedade do executado EDUARDO CAVALCANTE ESTEVAM, pelo valor de R$ 20.000,00 — bem já entregue ao exequente (Termo de Recebimento de ID 9c5ccef); e f) R$ 246.774,16, correspondentes à soma dos valores discriminados nos itens VII a XI da cláusula 4.3, constritos em nome de EDUARDO CAVALCANTE ESTEVAM (R$ 95.011,94, R$ 25.212,23 e R$ 25.054,03), MARLI CAVALCANTE ESTEVAM (R$ 34.956,08) e MARINA CAVALCANTE ESTEVAM HATISUKA (R$ 66.539,88), nos autos da Execução Fiscal nº 1206079-45.1995.4.03.6112 (5ª Vara Federal de São José do Rio Preto) e da Medida Cautelar Fiscal nº 5004839-28.2018.4.03.6112 (originária da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, atualmente em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Nos termos da decisão de ID 0d1413d, este Juízo indeferiu a homologação, por entender que o ajuste transferia riscos excessivos ao exequente e dependia de atos de terceiros juízos, determinando, na mesma oportunidade, a penhora no rosto dos autos das execuções federais e a inclusão de restrições via RENAJUD e CNIB. Os executados interpuseram Agravo de Petição (ID 3f7d2ae), cumulado com pedido de reconsideração (IDs e34bb1a e fec2135), demonstrando o adimplemento imediato de R$ 212.385,23, mediante o depósito recursal transferido, a entrada em espécie e a entrega dos dois veículos. O exequente manifestou-se em três oportunidades sucessivas (IDs dbcdd6e, ff3321e e 7a943d7), reiterando o pedido de homologação, declarando ciência plena das condições mecânicas, econômicas e documentais dos bens recebidos e assumindo expressamente os riscos correspondentes. Apontou, ainda, que a Toyota Hilux SW4 tem referência de R$ 216.243,00 na Tabela FIPE de julho de 2026, tendo sido…

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