Processo 0010199-81.2025.5.03.0136
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA RORSum 0010199-81.2025.5.03.0136 RECORRENTE: SAVIO LEANDRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: BLOCO SIGMA LTDA - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010199-81.2025.5.03.0136, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada; no mérito recursal, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, explicitando que, na fase de liquidação, a apuração das horas extras decorrentes da invalidação do acordo de compensação de jornada deverá observar estritamente os parâmetros do Tema 19, I, do IRR do TST, resultando no pagamento exclusivo do adicional de horas extras para as horas que excederem a 8ª diária e estiverem contidas no limite de 44 horas semanais e no pagamento da hora normal acrescida do respectivo adicional apenas para as horas que efetivamente ultrapassarem o módulo de 44 horas semanais, tudo conforme a detalhada fundamentação que passa a integrar o acórdão originário para todos os efeitos legais e processuais. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. ADMISSIBILIDADE. Cientes as partes do acórdão (ID. a1b12f5), no dia 07/04/2026, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Próprios e tempestivos os embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 3cb3597), no dia 14/04/2026, com regular representação processual, pois digitalmente assinado por DANIEL DE CAMPOS PEREIRA, conforme procuração (ID. e653d04). Porquanto presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada. QUESTÃO DE ORDEM. CADASTRO DE ADVOGADO. Incumbe ao advogado efetuar o respectivo credenciamento e habilitação nas demandas judiciais que tramitam de forma eletrônica para receber as respectivas intimações e publicações realizadas (artigo 5º, Resolução 185/2017, CSJT), carecendo-lhe interesse na arguição de eventual nulidade em decorrência da própria desídia e descumprimento da mencionada diretriz normativa (artigo 796, "b", CLT e Súmula 427, TST e Tema 305 de IRR/TST). MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. A parte embargante assevera que o acórdão padece de omissão, pois, ao invalidar o acordo de compensação de jornada em razão da insalubridade do ambiente de trabalho, condenou a parte reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, mas não explicitou de forma exaustiva a consequência matemática da aplicação do Tema 19, I, do IRR do TST para o cálculo específico das horas laboradas além da 8ª diária. Examino. Com efeito, os embargos de declaração, conforme disciplina o artigo 897-A da CLT e o artigo 1.022 do CPC, possuem fundamentação vinculada, prestando-se exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material eventualmente presentes no julgado. A via declaratória não se destina à reapreciação de provas ou à reforma da decisão que se mostra contrária aos interesses da parte, mas sim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.