Processo 0010200-10.2026.5.03.0014
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010200-10.2026.5.03.0014 AUTOR: AMANDO MORAIS ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0230d0 proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO AMANDO MORAIS ARAÚJO, qualificado nos autos, propôs reclamação trabalhista em 06/03/2026 em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., igualmente qualificado, alegando, em síntese, que manteve contrato de trabalho com a parte ré no período compreendido entre 27/04/1984 e 04/08/2017, tendo aderido, na constância do pacto, ao plano de previdência complementar gerido pela SantanderPrevi (sucessora da HolandaPrevi). Narrou que, por força de decisão judicial transitada em julgado nos autos da reclamação trabalhista n. 0011538-49.2017.5.03.0009, obteve o reconhecimento de diversas parcelas de natureza salarial sonegadas durante a contratualidade, especificamente diferenças decorrentes da política de "grades" e horas extras. Sustentou que tais verbas deveriam ter integrado o chamado "salário aplicável" para fins de cálculo das contribuições previdenciárias, e que a omissão patronal resultou em prejuízo material direto no momento do resgate de sua reserva individual, efetuado de forma defasada. Com fundamento nos fatos narrados na exordial, postula a condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente às perdas e danos sofridos pela não recomposição da reserva matemática, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 107.000,00. Juntou documentos. Notificada, após frustrada a tentativa conciliatória na audiência inaugural, a parte reclamada apresentou defesa escrita no documento de ID a0d72dc (fls. 330/375), pela qual arguiu as preliminares de incompetência absoluta desta Especializada, denunciação da lide e chamamento ao processo da entidade SantanderPrevi, além de inépcia da inicial por suposta ausência de liquidação. Em sede prejudicial, suscitou a prescrição total e quinquenal da pretensão. No mérito propriamente dito, defendeu a ocorrência de quitação plena e geral no ato do resgate do benefício, a inexistência de ato ilícito por se tratar de divergência interpretativa de normas, a ausência de prévio custeio e de previsão regulamentar para o recálculo pretendido, pugnando pela total improcedência da demanda. Juntou documentos. A parte reclamante apresentou impugnação à contestação e aos documentos no ID 3eae97b (fls. 424/446), refutando as teses defensivas e reiterando os termos da peça de ingresso. Na audiência de encerramento, sem outras provas a produzir foi encerrada a processual. Debalde as tentativas conciliatórias. Sem razões finais. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A parte reclamada suscita a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, sob o argumento de que a pretensão obreira possui natureza eminentemente previdenciária, atraindo a incidência do Tema 190 da repercussão geral do e. STF (RE 586.453), que fixou a competência da Justiça Comum para as causas envolvendo complementação de aposentadoria (ID a0d72dc). É imperioso realizar o necessário distinguishing em relação ao precedente invocado e o caso sub judice, A hipótese dos autos não versa sobre a revisão direta de benefício previdenciário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.