Processo 0010200-18.2016.5.09.0006

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010200-18.2016.5.09.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
19/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0010200-18.2016.5.09.0006 AGRAVANTE: JOSE CARLOS DE SOUZA AGRAVADO: METROPOLE SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0010200-18.2016.5.09.0006, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela parte exequente, que busca a reforma da decisão que indeferiu o pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se é cabível o bloqueio de cartões de crédito dos executados para garantir o cumprimento da execução trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo deve adotar medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo ações que visem à prestação pecuniária, conforme o art. 139, IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho. 4. O bloqueio dos cartões de crédito pode ser uma medida eficaz, especialmente quando os executados não cumprem voluntariamente a execução ou não indicam bens. 5. A OJ SE EX - 47 do TRT da 9ª Região admite o bloqueio do uso de cartões de crédito e a vedação de concessão de novos cartões ao executado que não satisfaz a execução ou não indica bens. 6. A consulta às informações sobre faturas de cartão de crédito por meio do SISBAJUD deve ser realizada previamente ao bloqueio, conforme entendimento da Seção Especializada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: "É possível determinar o bloqueio do uso de cartões de crédito e a vedação de concessão de novos cartões aos executados que não satisfazem voluntariamente a execução ou não indicam bens, após consulta ao SISBAJUD." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV. CLT, arts. 765 e 769. Jurisprudência relevante citada: OJ SE EX - 47 do TRT da 9ª Região. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira (Relator), Eliazer Antonio Medeiros (Revisor), Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur e Neide Alves dos Santos; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE JOSÉ CARLOS DE SOUZA. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a consulta às informações sobre faturas de cartão de crédito por meio do SISBAJUD e caso positiva, encaminhar ofício às…

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