Processo 0010200-68.2025.5.03.0103

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010200-68.2025.5.03.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010200-68.2025.5.03.0103 RECORRENTE: GILDEIVISON DA SILVA BARROSO E OUTROS (1) RECORRIDO: GILDEIVISON DA SILVA BARROSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c923f8e proferida nos autos. ROT 0010200-68.2025.5.03.0103 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRF S.A. DANIEL MARZARI (MT15507) DANUSA SERENA ONEDA (MG246825) Recorrido:   Advogado(s):   GILDEIVISON DA SILVA BARROSO ANA FLAVIA ANDRADE DE OLIVEIRA ALEIXO (MG142797) LORENA SIQUEIRA RODRIGUES (MG199457) REGINA BATISTA DOS SANTOS TRONCONI (MG128496) VINICIUS SANTOS FARIA (MG204893) WESTPHALEM TRONCONI CAMPOS (MG112045)   RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra  divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: BRF S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 7a4a52c; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id ec36a9d). Regular a representação processual (Id 6fbc440,47ce61d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fb6bdec: R$ 70.069,50; Custas fixadas, id fb6bdec: R$ 1.401,39; Depósito recursal recolhido no RO, id c1dea9d: R$ 17.957,97; Custas pagas no RO: id d1cf279 ; Condenação no acórdão, id 62d106b: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 62d106b: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 015ebce: R$ 35.915,95.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - ofensa aos artigos 189 e 191 da CLT -contrariedade à Súmula 80 do TST Consta do acórdão (ID. 62d106b): "Da análise do prontuário do funcionário quanto ao fornecimento dos equipamentos de proteção individual, verifico que dele consta o fornecimento de protetores auriculares apenas em 23/8/2022, tendo o contrato de trabalho se iniciado em 12/3/2021 (ID 2bb44fb).  Considerando que, de acordo com o informado pelo perito, o uso do protetor auricular ela necessário para que a exposição do reclamante ao ruído fosse inferior ao limite de tolerância, considero que não há prova de que no período compreendido entre a data da admissão e 22/8 /2022 o reclamante laborou com a proteção necessária à neutralização do risco, de maneira que considero devido o adicional de insalubridade também nesse interregno.  Com relação ao fornecimento de proteção para face e crânio, o perito concluiu pela desnecessidade da proteção da face, e como pela adequada proteção do crânio, sendo indevido o adicional de insalubridade sob esse fundamento.  Quanto as alegações da reclamada, o perito constatou que os equipamentos de proteção fornecidos não foram eficazes ao longo de todo o…

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