Processo 0010204-20.2024.5.15.0067
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO ROT 0010204-20.2024.5.15.0067 RECORRENTE: MARA LARISSA OLIVEIRA GONCALVES DE MELO QUINTINO E OUTROS (3) RECORRIDO: MARA LARISSA OLIVEIRA GONCALVES DE MELO QUINTINO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a1dea proferida nos autos. ROT 0010204-20.2024.5.15.0067 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) JOSE RICARDO SANT ANNA (SP0132995-D) MARIA LUIZA ROMANO (SP68089) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO CREFISA S.A. JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) JOSE RICARDO SANT ANNA (SP0132995-D) MARIA LUIZA ROMANO (SP68089) Recorrente: Advogado(s): 3. ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) JOSE RICARDO SANT ANNA (SP0132995-D) Recorrente: Advogado(s): 4. MARA LARISSA OLIVEIRA GONCALVES DE MELO QUINTINO JULIA CAMPOY FERNANDES DA SILVA (SP107647) Recorrido: Advogado(s): MARA LARISSA OLIVEIRA GONCALVES DE MELO QUINTINO JULIA CAMPOY FERNANDES DA SILVA (SP107647) Recorrido: Advogado(s): ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) JOSE RICARDO SANT ANNA (SP0132995-D) Recorrido: Advogado(s): BANCO CREFISA S.A. JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) JOSE RICARDO SANT ANNA (SP0132995-D) MARIA LUIZA ROMANO (SP68089) Recorrido: Advogado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) JOSE RICARDO SANT ANNA (SP0132995-D) MARIA LUIZA ROMANO (SP68089) RECURSO DE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2025 - Id 370745f,93387d2,c90773e; recurso apresentado em 28/01/2026 - Id 227407b). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "(...) De outra banda, pontuo que a empregadora possui como únicos acionistas Leila Mejdalani Pereira e José Roberto Lamachia (fl. 233), os quais também atuam, respectivamente, como Diretora Presidente e Diretor Superintendente da primeira e segunda reclamadas (fls. 1.402 e 1.416). Além disso, restou inconteste que a reclamante, embora admitida pela terceira reclamada (Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais), laborou na venda de produtos da primeira (Crefisa S.A.), o que evidencia a "atuação conjunta das empresas", nos moldes do §3º, do artigo 2º da CLT. Portanto, reputo caracterizada a existência de grupo econômico. (...) Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos…
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