Processo 0010204-59.2026.5.03.0107

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010204-59.2026.5.03.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010204-59.2026.5.03.0107 AUTOR: LUCAS SOARES COSTA RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021b488 proferida nos autos. SENTENÇA LUCAS SOARES COSTA ajuíza reclamatória trabalhista em face de VERISURE BRASIL MONITORAMENTOS DE ALARMES S/A, em 05/03/2026. Após exposição dos fatos, alinha pedidos. Atribui à causa o valor de R$176.811,49. Junta documentos. Em audiência, a primeira proposta conciliatória é inexitosa. A reclamada apresentou contestação, contrapõem argumentos aos pedidos da parte reclamante, alegando sobrestamento do feito em razão do Tema 300 do TST, limitação dos valores da condenação ao valor da ação, e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação. Juntaram documentos. A parte reclamante apresenta manifestação à contestação e aos documentos. Na audiência de instrução foi ouvido o depoimento pessoal da parte autora. Foi ouvida uma testemunha a rogo da parte reclamada. Determinação de expedição de ofício ao Procon e MP/MG quanto à alegação de "teatro de vendas" para ludibriar clientes. A derradeira proposta conciliatória é inexitosa. É o relatório. POSTO ISSO:   Publicações e intimações com exclusividade. No que concerne às publicações e intimações com exclusividade, tendo em linha de conta o teor do §5º do artigo 272 do CPC, fica deferido o requerimento formulado neste sentido, deliberação em sintonia com a Súmula n. 427 do TST. Atente-se a Secretaria da Vara.   Suspensão processual. Tema 300 do TST. A réu requereu a suspensão do processo até que seja proferida decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto ao Tema 300 de repercussão geral. Sem razão. A suspensão por afetação de recurso representativo de controvérsia obedece ao regime dos arts. 313, V, “a”, e 1.037 do CPC. Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a determinação de sobrestamento é ato do relator no tribunal superior, que poderá, justificadamente, estendê-la aos processos pendentes em primeiro e segundo graus; não havendo ordem expressa de suspensão emanada da Corte competente para que haja o sobrestamento automático na origem.. Rejeito a preliminar.   Impugnação ao pedido de justiça gratuita. A parte reclamada impugna o pedido de concessão da justiça gratuita ao reclamante. Não conheço da preliminar, uma vez que nos termos do art. 337, XIII, do CPC, a preliminar para ser conhecida necessita da concessão anterior do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que, segundo a lei processual, “Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (…) XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça” (grifei), o que ainda não foi analisado neste processo, logo, incabível a preliminar. A concessão ou não do benefício da justiça gratuita será analisada nesta sentença e caso o reclamado não concorde com a decisão poderá se insurgir via recurso ordinário. Dessa forma, não conheço da preliminar arguida.   Impugnação aos documentos. As partes impugnam os documentos apresentados pela parte contrária, sem, contudo, demonstrar vícios. De conseguinte, acolho toda a documentação, a ser analisada quando do exame dos pedidos correlatos. Rejeito a preliminar arguida.   Limites da lide. Limitação da condenação aos pedidos. Em observância aos princípios da adstrição/congruência, os limites da lide, estabelecidos com a propositura da…

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