Processo 0010206-34.2023.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010206-34.2023.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0010206-34.2023.8.17.2810 AUTOR(A): NAPOLEAO JOSE DE SANTANA FILHO RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Vistos, etc. NAPOLEÃO JOSÉ DE SANTANA FILHO, qualificado nos autos, ajuizou a presente “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS” em face de BANCO PAN S/A, também qualificado. Requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Alegou ser servidor público e que, há anos, vem sofrendo descontos mensais fixos em seu contracheque sob a rubrica “372 CT PANAMERIC”. Afirmou que a instituição financeira realiza cobranças de uma única fatura, atribuindo encargos e juros de forma sucessiva, o que perpetua uma dívida por tempo indefinido. Sustentou que acreditava estar contratando um empréstimo consignado convencional, e não um cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Aduziu, em razão do ocorrido, ter experimentado danos morais que merecem ser indenizados. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos. No mérito, pediu a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos (R$ 9.938,12) e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 24.938,12 e anexou documentos, como contracheques e planilha de débitos. Em decisão de ID 161332900, foi deferida a gratuidade da justiça, mas o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de que a parte ré havia apresentado o contrato assinado e o comprovante de depósito dos valores. Em contestação (ID 138138695), o BANCO PAN S/A alegou, preliminarmente, a falta de interesse de agir por comportamento contraditório, uma vez que a ação foi ajuizada após sete anos do início dos descontos e que o autor abusa do direito de ação, tendo ajuizado diversas demandas. Como prejudiciais de mérito, sustentou a prescrição e a decadência. No mérito propriamente dito, defendeu a regularidade da contratação de nº 709029984, apresentando o instrumento contratual assinado em 03/02/2016 (ID 138138697). Afirmou que a parte autora teve plena ciência da modalidade contratada, tendo inclusive recebido o valor de R$ 1.063,56 via TED (ID 138138696). Refutou a existência de danos morais e pugnou pela improcedência total dos pedidos ou, alternativamente, pela compensação de valores. Posteriormente, em nova peça de defesa (ID 177019071), alterou a tese defensiva, afirmando que a relação contratual originou-se com o Banco Cruzeiro do Sul (BCSUL) em 2008, tendo sido a carteira de crédito adquirida pelo Banco Pan em 2013, e requereu a inclusão da massa falida do BCSUL no polo passivo. A parte autora apresentou réplica (ID 165797272), na qual impugnou a validade do contrato, reiterou a alegação de vício de informação, afirmou que os decretos estaduais que regulamentam a matéria não foram respeitados e que a instituição financeira não comprovou o uso efetivo do cartão, requerendo o julgamento antecipado da lide. Instadas a especificar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do feito (IDs 175961695 e 229626841). Vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. DECIDO. A presente demanda seguiu seu curso regular, restando pendente de análise questões preliminares e prejudiciais, que passo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados