Processo 0010206-60.2023.8.12.0001
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
F. 50: Nos termos do art. 344, do CPC/2015, fica declarada a revelia da parte requerida, eis que, embora regularmente citada (f. 30, 40 e 42), deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. Intimem-se as partes, inclusive a revel, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 346, do CPC/2015
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