Processo 0010208-41.2024.5.03.0148

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010208-41.2024.5.03.0148
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
08/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0010208-41.2024.5.03.0148 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: HEITOR GERALDO RIBEIRO MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19ea1 proferida nos autos. ROT 0010208-41.2024.5.03.0148 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAU UNIBANCO S.A. HERBERT MOREIRA COUTO (MG47034) VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA (MG46178) Recorrente:   Advogado(s):   2. HEITOR GERALDO RIBEIRO MACHADO THIAGO BINDA (RJ182920) Recorrido:   BRUNA NOGUEIRA DA SILVA Recorrido:   CAIO CEZAR NERIS ARAUJO Recorrido:   CAROLINA MANSO DA FONSECA Recorrido:   GUSTAVO DE OLIVEIRA PEIXOTO Recorrido:   Advogado(s):   HEITOR GERALDO RIBEIRO MACHADO THIAGO BINDA (RJ182920) Recorrido:   IOLANDA MILARD DA CUNHA DE LIMA Recorrido:   JENNYLER STEPHANY FERREIRA SILVA Recorrido:   NELSON COIMBRA DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. HERBERT MOREIRA COUTO (MG47034) VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA (MG46178)   RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id ff74d8a; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 04d762f). Regular a representação processual (Id 0108fa2). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f0556fb: R$ 75.000,00; Custas fixadas, id f0556fb: R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bafac0f, 437c476: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 921e941, 398aa89; Condenação no acórdão, id 6d059d3: R$ 75.000,00; Custas no acórdão, id 6d059d3: R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ba1525b: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos Arts. 5º, XXXV e LV e 93, IX da CF/88, 897-A da CLT e 489, II do CPC. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a natureza jurídica da PR. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. …

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