Processo 0010208-50.2026.5.03.0187

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010208-50.2026.5.03.0187
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0010208-50.2026.5.03.0187 AUTOR: FABIO FELIPY SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: PEDREIRA IRMAOS MACHADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c427a proferida nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO Ata de audiência relativa ao Processo 0010208-50.2026.5.03.0187 No dia e horário da assinatura digital, na sede da Segunda Vara do Trabalho de Ouro Preto, o MMº Juiz do Trabalho AFRÂNIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS, analisando a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por FÁBIO FELIPY SOUZA DE OLIVEIRA contra PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LTDA, proferiu a seguinte SENTENÇA:   I – RELATÓRIO Tratando-se de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, dispensado está o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.   II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL O autor, ao apresentar pedidos relativos às verbas rescisórias, itens “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do rol petitório, não discriminou os valores de cada pleito,  sem o apontamento da importância correspondente a cada uma das verbas rescisórias pleiteadas. Ao revés, indicou somente o valor atinente ao pedido de indenização por danos morais e o valor da causa. Observo ainda que situação similar ocorreu com o pleito relativo às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT (item “i” do rol petitório), os quais foram elencados no mesmo pedido, sem qualquer atribuição de valor. Nos termos do art. 840, §1º, CLT, com alteração trazida pela lei 13.467/2017, passou-se a exigir que o pedido seja certo, determinado, bem como que contenha indicação de seu valor, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Assim, declaro de ofício a inépcia da inicial, relativamente aos pedidos de itens “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e ”i” do rol petitório, e extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 840, § 3º da CLT e 485, IV, §3º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.   LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL A reclamada invoca a aplicação do disposto nos artigos 141 e 492 do CPC/2015, limitando a condenação aos valores pretendidos na inicial, observados todos os limites da lide. No caso, são genéricas as alegações da reclamada, em razão da ausência de efetiva demonstração de irregularidade processual, sendo que eventual julgamento extra, ultra ou citra petita poderá ser objeto de recurso próprio endereçado à instância ad quem. No mais, não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita apenas o julgamento às pretensões deduzidas, não os valores a ela atribuídos, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual. Nesse sentido, recente decisão deste Regional: LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. Os valores dos pedidos lançados na inicial correspondem a uma mera estimativa para fixação do rito, não cabendo limitação da condenação a eles. Sequer no procedimento sumaríssimo os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, constituem limite para apuração das importâncias devidas, conforme entendimento consolidado na Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010558-17.2022.5.03.0013 (ROT); Disponibilização: 23/10/2024; Órgão Julgador: Quarta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados