Processo 0010209-30.2026.5.03.0027

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010209-30.2026.5.03.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010209-30.2026.5.03.0027 AUTOR: JONAS AUGUSTO DE SOUZA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4e708 proferida nos autos. S E N T E N Ç A PROCESSO N. 0010209-30.2026.5.03.0027 A 2a Vara do Trabalho de Betim/MG, através do MM. Juiz do Trabalho, ORDENISIO CÉSAR SANTOS, proferiu julgamento na reclamação trabalhista proposta por JONAS AUGUSTO DE SOUZA em face de STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. 1. RELATÓRIO JONAS AUGUSTO DE SOUZA propõe reclamação trabalhista em face de STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. alegando, em síntese, que foi admitido aos 31/01/2010, na função de operador de produção, com contrato de trabalho ativo. Diante dos fatos alegados na inicial, formula pedidos correspondentes, requer os benefícios da justiça gratuita, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, e atribui à causa o valor de R$ 508.116,47. Junta documentos. Na audiência inaugural, aos 08/04/2026, recusada a conciliação (ID. d3d3ecc), a reclamada apresentou defesa escrita (ID. 76c8b77), acompanhada de documentos. Réplica (ID. 5Eecdb6), com planilha de cálculo (ID. 23dbbd1). Laudo pericial (ID. 8468378), com esclarecimentos (ID. 8D61d52). Na audiência de instrução, aos 02/06/2026, foi deferido requerimento das partes de produção de prova emprestada quanto a ¨tempo à disposição, sobreaviso e férias¨. Em seguida, as partes declararam não terem outras provas a produzir, requereram o encerramento da instrução, o que foi deferido (ID. 4578361). Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. Provas emprestadas do reclamante: cópias das atas dos processos n. 0010351-18.2018.5.03.0026 (ID. D667dce), 0010470-48.2022.5.03.0087 (ID. 694005f), e 0010809-70.2022.5.03.0163 (ID. 6Dfc608). Provas emprestadas da reclamada: cópias das atas dos processos n. 0010958-94.2019.5.03.0026 (ID. D4a1dce) e 0011050-37.2017.5.03.0028 (ID. Bb05866). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DIREITO INTERTEMPORAL Aos 27/02/2025 foi publicado o acórdão de mérito no recurso repetitivo - Tema 23 (TST- IRR-528-80.2018.5.14.0004) - , fixada, então, a seguinte tese, firmada aos 25/11/2024: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Trata-se de decisão vinculante, nos termos do art. 896-C da CLT e arts. 976 a 987 do CPC c/c art. 769 da CLT. 2.2 DELIMITAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE Os limites da lide são as razões de fato e de direito constantes da petição inicial e da defesa, vedadas inovações (arts. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT, em relação à inicial; e art. 341 do CPC c/c art. 769 da CLT, em relação à defesa). Os valores atribuídos aos pedidos iniciais são meramente indicativos (Tese Jurídica prevalecente n. 16 do TRT/MG). 2.3 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Proposta a reclamação trabalhista aos 23/02/2026, prescritas as pretensões relativas a fatos ocorridos antes de 23/02/2021, inclusive quanto ao FGTS e a contribuição previdenciária, cinco anos anteriores à propositura (art. 7º, XXIX, da CF, Súmula Vinculante 8 do STF, Súmulas 206, 294 308 e 362 do TST), ressalvados pleitos meramente declaratórios, por imprescritíveis (art. 11, § 1º, da CLT). 2.4 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE E REFLEXOS. ENTREGA DO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados