Processo 0010209-31.2023.8.17.2990
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0010209-31.2023.8.17.2990 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXEQUENTE: PLANET CLUB ACADEMIA LTDA - ME OLINDA, 2 de maio de 2026. INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Destinatário: Nome: PLANET CLUB ACADEMIA LTDA - ME Endereço: AV TRANSAMAZÔNICA, 581, - até 804/805, JARDIM BRASIL, OLINDA - PE - CEP: 53300-240 Através da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para proceder ao pagamento do valor discriminado pelo(a)(s) Autor(a)(es) atualizado e acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, tudo conforme decisão prolatada, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste. DESPACHO: "Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença de ID 215433869 instruída demonstrativo de débito no valor de R$ 256.202,85 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Estando o feito devidamente instruído, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, via Diário de Justiça (DJe), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito (R$ 256.202,85), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total, conforme o Art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença (Art. 525, CPC). Caso haja alegação de excesso de execução em eventual impugnação, deverá o executado declarar imediatamente o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desse fundamento (Art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, e após manifestação do exequente com planilha atualizada (incluindo as penalidades do Art. 523, §1º), proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, desde que devidamente recolhidas as custas para tal ato no prazo de 5 (cinco) dias. O presente despacho tem força de mandado e ofício para fins de cumprimento. Olinda (PE), datado eletronicamente. Rafael Sindoni Feliciano Juiz de Direito.". Valor do Débito: R$ 256.202,85 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Data do cálculo: Abril/2026. Advertência: Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(o)(s) Ré(u)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 26041617201297400000230639924 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico:…
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