Processo 0010209-64.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0010209-64.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Porto Nacional
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010209-64.2025.8.27.2737/TO RÉU : ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. ADVOGADO(A) : ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524) ADVOGADO(A) : ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado Oportuno é o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária maior dilação probatória, uma vez que os elementos constantes nos autos são mais do que suficientes para o deslinde da lide e as partes não postularam produção de provas em audiência de instrução e julgamento. Mérito Verifico que o feito encontra-se em ordem, razão pela qual passo a apreciar o mérito. De proêmio, registro que a relação entre as partes é de consumo, amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória. Com efeito, dispõe o art. 2°, caput, da Lei n. 8.078/90: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." O art. 3° do mesmo Diploma, por seu turno, estabelece: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços." Portanto, a presente ação será analisada sob a égide das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A parte autora alega, em síntese, que é aluna regularmente matriculada na instituição requerida e utilizava armário disponibilizado para guarda de materiais acadêmicos. Sustenta que, entre os dias 19/11/2025 e 25/11/2025, constatou o furto de uma pinça hemostática e de anestésico (mepivacaína), que se encontravam em escaninho trancado com cadeado próprio. Afirma que a requerida falhou no dever de vigilância e segurança, além de não colaborar na apuração dos fatos ao negar acesso às imagens do sistema de monitoramento, razão pela qual requer indenização por danos materiais e morais. A requerida, por sua vez, sustenta a inexistência de dever de guarda dos bens pessoais dos alunos, afirmando que os escaninhos disponibilizados possuem caráter meramente instrumental, sendo utilizados mediante cadeado particular e sob exclusiva responsabilidade do usuário. Alega que a autora firmou termo no qual consta que a instituição não se responsabiliza pelos materiais armazenados no interior do armário, assumindo o aluno os riscos de eventual perda ou subtração. Aduz, ainda, a ausência de comprovação de falha na prestação do serviço e de nexo causal entre sua conduta e o alegado prejuízo, bem como a inexistência de dano moral indenizável. O cerne da controvérsia consiste em verificar se a instituição de ensino pode ser responsabilizada civilmente pelo furto de bens pessoais de aluno ocorrido em suas dependências, notadamente quando os objetos estavam guardados em escaninho de uso individual, trancado com cadeado próprio, e se restou demonstrada falha na prestação do serviço capaz de ensejar o dever de indenizar. Do exame do conjunto probatório constante dos autos, verifica-se que os escaninhos disponibilizados pela instituição possuem natureza de uso individual e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados