Processo 0010210-20.2023.8.27.2737

TJTO • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0010210-20.2023.8.27.2737
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Civil Pública Nº 0010210-20.2023.8.27.2737/TO AUTOR : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PESSOAS DO BRASIL -ASTRO ADVOGADO(A) : LUCAS SILVERIO PARREIRA (OAB GO062275) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE CAMPOS MEIRA NETO (OAB GO061062) RÉU : BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA DE CAMPOS MARTINS FONTES (OAB MG118206) RÉU : FERTILIZANTES TOCANTINS S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANO ZAULI DE SOUZA (OAB MG140795) SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PESSOAS DO BRASIL - ASTRO em desfavor de FERTILIZANTES TOCANTINS S.A (EUROCHEM) e BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA (POSTO TREVO 01). Insatisfeitas, todas as partes opuseram Embargos de Declaração em face da sentença (Eventos 188, 196 e 200), os quais aguardavam apreciação. No curso do prazo para as contrarrazões, a parte autora e a requerida FERTILIZANTES TOCANTINS S.A. peticionaram conjuntamente no Evento 215, noticiando a celebração de acordo com o fim de encerrar definitivamente o litígio, requerendo a sua homologação. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, diante da autocomposição noticiada pelas partes. É o relatório. Decido. Fundamentação.  Verifico que, após a prolação da sentença (evento 178), foram opostos Embargos de Declaração pela autora (evento 188), pela ré Batista Pereira & Rodrigues Ltda. (evento 196) e pela ré Fertilizantes Tocantins S.A. (evento 200). Ocorre que a transação celebrada posteriormente (evento 215) e submetida à homologação judicial substitui a sentença de mérito anteriormente proferida, pondo fim ao litígio em seus próprios termos. Com isso, o pronunciamento judicial que era objeto dos embargos perde sua eficácia, sendo substituído pela vontade das partes chancelada pelo Judiciário. Dessa forma, a análise dos aclaratórios se torna inócua e desprovida de interesse processual, operando-se a perda superveniente do objeto recursal. Declaro, pois, prejudicados os Embargos de Declaração protocolados nos eventos 188, 196 e 200. Da Homologação do Acordo e da Renúncia O art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação (alínea 'b') ou a renúncia à pretensão formulada na ação (alínea 'c'). No caso dos autos, a autora e a ré FERTILIZANTES TOCANTINS S.A. noticiaram a celebração de transação (evento 215), negócio jurídico por meio do qual, mediante concessões recíprocas, puseram fim à controvérsia entre si. Analisando os termos do acordo, verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e disponível, e os procuradores que o subscrevem possuem poderes para transigir. Portanto, não há óbice à sua homologação. Ademais,  a parte autora manifestou sua expressa renúncia, no que tange à pretensão aduzida nestes autos em face da outra Demandada, BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA. Tal manifestação constitui ato de disposição do próprio direito material alegado em face da corré, ensejando, igualmente, a extinção do processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC. Assim, a autocomposição alcançou a integralidade do polo passivo, resolvendo por completo a lide. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração opostos nos Eventos 188, 196 e 200, pela perda superveniente do interesse recursal. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados