Processo 0010210-46.2025.5.15.0114

TRT15 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0010210-46.2025.5.15.0114
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
21/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME RORSum 0010210-46.2025.5.15.0114 RECORRENTE: EDSON LIMA DOS SANTOS RECORRIDO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae562d proferida nos autos. RORSum 0010210-46.2025.5.15.0114 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EDSON LIMA DOS SANTOS ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA (SP244097) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL FELIPE CHIARI DO NASCIMENTO (SP479608) SERVIO TULIO DE BARCELOS (MG44698) Recorrido:   Advogado(s):   CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO SERGIO DA SILVA TOLEDO (SP223002) THAIS COLATRUGLIO PEDROSO (SP228209) a) Id acc9a09 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a juntada de procuração e substabelecimento. Defiro.   b) Id 7c52886 - Manifestação de MASSA FALIDA DE CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA: 1 - informa que a Recuperação Judicial da CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LIDA. e da CENTURION SERVIÇOS LTDA. foi convolada em falência na data de 04/12/2025, nos autos do processo falimentar nº 1140738-75.2024.8.26.0100; 2 - requer a juntada de carta de preposição e Termo de Compromisso, bem como alteração do polo passivo da demanda, para que passe a constar “Massa Falida de CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e Massa Falida de CENTURION SERVIÇOS LTDA”; 3 - requer a concessão da gratuidade judicial. No que tange à regularização da representação processual, bem como á alteração do polo passivo da demanda, defiro e anote-se. Com relação ao pedido de justiça gratuita, a recorrente informa a decretação da sua falência e, em razão disso, requer o deferimento do referido benefício. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não possui condições de arcar com as despesas processuais, sendo incabível a presunção de hipossuficiência econômica simplesmente em razão da decretação de falência da parte. Nesse sentido: Ag-E-AgR-AIRR-158300-15.1987.5.02.0041, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 25/11/2016; RR-11291-27.2020.5.15.0010, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 09/08/2024; AIRR-1000540-69.2023.5.02.0252, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/02/2025; Ag-AIRR-1000740-68.2019.5.02.0203, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 15/12/2025; Ag-AIRR-316-64.2021.5.17.0006, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/11/2025; RR-1000946-05.2022.5.02.0712, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 30/09/2025. Na presente hipótese, a parte não logrou demonstrar cabalmente a sua condição de hipossuficiência, motivo pelo qual, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Não obstante, ainda que não tenha comprovado os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o seu estado falimentar é suficiente para isentá-la do recolhimento das custas e do depósito recursal, na forma da Súmula nº 86 do Eg. TST. Passo à análise do apelo.   RECURSO DE: EDSON LIMA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2025 - Id 21b323a; recurso apresentado em…

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