Processo 0010210-56.2024.5.15.0025
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010210-56.2024.5.15.0025 AUTOR: CREONICE SOUSA PEREIRA RÉU: RC COMPANY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df17b2e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Sem razão ao reclamado SESI quanto ao pagamento/inexigibilidade das contribuições previdenciárias – cota-patronal (Id. 44b7b1b – fl. 969). Tal matéria já foi devidamente apreciada pelo v. Acórdão que julgou o recurso ordinário do réu com relação a tanto (Id. 8e1f527 – fl. 727), nos seguintes termos (Id. 0dce651 - Pág. 3): “3.1.a. Verbas deferidas, inclusive multas - alcance da condenação Conforme já dito em linhas acima, a condenação subsidiária abrange todas as rubricas decorrentes da condenação, inclusive, as verbas rescisórias e contratuais da presente ação, horas extras de qualquer natureza, adicional noturno, redução da jornada noturna, indenização por danos morais, multas dos arts. 467 e 477, pagamento de vale refeição, vale alimentação, PLR, FGTS, acrescido de 40%, recolhimentos previdenciários e fiscais, honorários advocatícios, e, ainda, multas legais ou normativas, se houver, não havendo que se falar em carácter personalíssimo, cabendo ao recorrente, se assim entender, valer-se de ação de regresso, para obtenção daquilo que venha a pagar nestes autos. Resta também mantida a r. sentença no aspecto.” (g.n.). No mais, conforme já deliberado no Despacho de Id. 4779eb3 (fl. 934), Para processos ajuizados a partir de 30/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD Simples (caput do art.39 da Lei 8.177/91) nos termos da decisão do STF na ADC 58; - após o ajuizamento, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil. Posto isso e ante a expressa concordância da parte autora (Id. a8e4f27), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamado SESI sob Id. c6214a3, com as retificações acima mencionadas (inclusão da cota-patronal das contribuições previdenciárias e atualização de valores), conforme planilha de cálculos reproduzida e retificada pela Divisão de Liquidação sob Id. 73af7da, parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, fixando o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido da(o) reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 28.277,49, atualizado até 30/04/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei nº 7.713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante, deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade. Planilha de atualização com os valores devidos atualizados até a presente data (16/07/2026) anexada aos autos sob Id. 4e5237c (R$ 28.691,08). INTIMEM-SE, portanto, a 1ª reclamada (devedora principal) RC COMPANY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. – CNPJ. 16.677.330/0001-56 e a 2ª reclamada ROSANA COMPANY COLALTO – CPF. XXX.XXX.XXX-XX, condenadas solidariamente (Id. f05d140 – fl. 689), para que procedam ao pagamento do valor ora homologado no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.