Processo 0010212-04.2026.5.03.0053
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010212-04.2026.5.03.0053 AUTOR: CRISMEIRE APARECIDA LIMA DE CARVALHO RÉU: HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e64c1f proferida nos autos. Aos 18 dias do mês de agosto de 2026, na sede desta Vara do Trabalho, o MM. Juiz do Trabalho, José Ricardo Dily, deu início à audiência de julgamento da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CRISMEIRE APARECIDA LIMA DE CARVALHO em face do HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP, processo n. 0010212-04.2026.5.03.0053. Aberta a audiência, estando as partes ausentes, foi proferida a seguinte SENTENÇA: I. RELATÓRIO CRISMEIRE APARECIDA LIMA DE CARVALHO ajuizou esta ação trabalhista em face do HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA EIRELI - EPP, postulando os direitos descritos no rol de pedidos da petição inicial e emenda id. c2b5aa2. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 195.993,32 (cento e noventa e cinco mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). Indeferido o pedido de tutela antecipada de urgência, nos termos da decisão id. 482919a. Devidamente notificada, a parte reclamada apresentou defesa escrita, seguida de documentos. Realizada a audiência inaugural, foram rechaçadas as propostas de conciliação. Determinada a realização da prova pericial na especialidade de engenharia e segurança do trabalho, para apuração da alegada insalubridade, cujo laudo encontra-se acostado sob id. c11c72c. Réplica à defesa sob id. 7a7c9f7. Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal do preposto da ré. Ao final, declararam as partes não ter mais provas a produzir e aquiesceram com o encerramento da instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Questões de ordem II.1. Do juízo 100% digital Considerando o não cumprimento da Resolução 345/2020 do CNJ e da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 204 de 23 de setembro de 2021 deste E. TRT3, ratifico os termos do despacho id. 9c5fb34, que indeferiu a tramitação do feito via Juízo 100% Digital. II.2. Da exibição de documentos/Da inversão do ônus da prova As questões inerentes à exibição de documentos e à distribuição do ônus da prova estão incorporadas às “regras do jogo”, tratando-se de disciplinas que compõem o processo trabalhista, sendo certo que, a depender da matéria, este julgador aquilatará e atribuirá às provas o valor que cada uma delas merecer, orientando-se tematicamente pelos preceitos vertidos em lei e enunciados pela jurisprudência. Observa-se que o exercício do contraditório e da ampla defesa estão devidamente salvaguardados ante o processamento hígido do feito, estabilizada a lide com concretização de notificação (citação) válida, concessão de prazo prévio suficiente para elaboração da defesa e com oportunidade para impugnação de documentos, além de permissividade para se reivindicar a produção de provas orais e documentais. Tudo o que está nos autos será levado em consideração, sendo que o sopesamento e a atribuição de valor como prova ficarão reservados ao exame de cada uma das matérias que compõem a exordial e a defesa, em especial no que tange ao vínculo de emprego e à jornada de trabalho, onde a aplicação das normas distributivas do ônus da prova se dará em consonância com o princípio da aptidão para a prova e a primazia da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.