Processo 0010212-10.2025.8.16.0026

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010212-10.2025.8.16.0026
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Campo Largo
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010212-10.2025.8.16.0026   Processo:   0010212-10.2025.8.16.0026 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$2.567,00 Exequente(s):   Genivaldo Borges de Carvalho Executado(s):   ROZILDA MUCHINSKI OLIVEIRA DA SILVA Vistos, etc. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos (movs. 58 e 63) e, com fundamento no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil[1], JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Indefiro o pedido de emissão contínua de boletos judiciais em relação às parcelas do acordo, eis que com a homologação encerra-se a prestação jurisdicional, de modo que os autos devem ser arquivados. Como medida alternativa, determino a intimação da parte exequente para que, em 5 dias, informe chave PIX e dados bancários (Banco, Agência, Conta) para recebimento dos pagamentos mensais ajustados e, após, intime-se a executada para ciência, bem como para que dê início à realização dos pagamentos, no vencimento definido pelas partes. Havendo alteração de dados bancários ou chave PIX, competirá à exequente informar novos dados/chave à executada, sob pena de tornar inviável o cumprimento da obrigação. Promova-se o cancelamento/levantamento de todas as restrições/constrições lançadas em desfavor do executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se independentemente de intimação com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito   [1] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; [...]

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