Processo 0010212-30.2023.5.15.0035

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010212-30.2023.5.15.0035
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010212-30.2023.5.15.0035 RECORRENTE: FAZENDA DA DIVISA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS LTDA RECORRIDO: DIEGO RIGUEIRA DOMINGOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 336bc95 proferida nos autos. ROT 0010212-30.2023.5.15.0035 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 800.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FAZENDA DA DIVISA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS LTDA MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) MARCOS AURELIO DA SILVA PRATES (SP256592) Recorrido:   Advogado(s):   DIEGO RIGUEIRA DOMINGOS FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (SP215225) RONALDO LUIZ DE AVELAR FONSECA (MG70861) Interessado:   VINICIUS BARBOSA HENRIQUE VPJ-ARR RECURSO DE: FAZENDA DA DIVISA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/03/2026 - Id b62d269; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 569fbdc). Regular a representação processual (ID. 31fcc48). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A recorrente alega negativa de prestação jurisdicional quanto aos temas: "1. Hipersuficiência e validade da negociação individual (art. 444, parágrafo único, CLT)", "2. Cartões de ponto e jornada de trabalho", "3. Cargo de confiança (art. 62, II, da CLT)", "4. Cláusula coletiva –cargos executivos" (item "B" do apelo). Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa ao outro dispositivo legal apontado, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL COM EMPREGADO HIPERSUFICIENTE No item "C" do apelo, a recorrente defende que o empregado, possuindo diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes o teto do RGPS, é hipersuficiente, sendo válida a negociação individual que substituiu bônus por aumento salarial. Alega que não houve alteração lesiva, mas sim reestruturação remuneratória bilateral, violando o art. 444, parágrafo único, da CLT a decisão que ignora essa autonomia negocial. Aponta violação aos arts. 444, parágrafo único e 468 da CLT. Transcreve o seguinte trecho do v. acórdão proferido em embargos de declaração:   Sustenta a embargante que o autor é "hipersuficiente" (salário de R$ 29.120,00 e curso superior) e que a sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados