Processo 0010212-38.2026.5.03.0171
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0010212-38.2026.5.03.0171 AUTOR: ERICK SAMUEL SANTOS RÉU: CONSTRUTORA ASCEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef2bc1 proferida nos autos. Processo n°. 0010212-38.2026.5.03.0171 S E N T E N Ç A Salários não podem ser nota de rodapé. Do ponto de vista histórico, doutrinário, principiológico e humano, a inconstitucionalidade das hermenêuticas está no resultado. Assim, um salário só será constitucional, se proteger o homem em sua totalidade (física, metafísica, espiritual, emocional, social e demais dimensões ainda desconhecidas pela razão); só será "legal", se não impuser aos trabalhadores suicídios sociais; só será natural, se for dado a cada um o que é seu; só será honesto, se couber ao empregador rastrear os vulnerabilizados. Perdoem-me se não consigo viver sem sentir, sem sofrer e sem sonhar! A história, segundo Hegel, é a verdade absoluta, e, para falar das flores, como Marx, nesta reflexão, considerarei o materialismo histórico, isto é, a concepção material do mundo do trabalho brasileiro. Pedindo desculpas a Nietzsche pela blasfêmia, diante do "eterno retorno do novo", ou melhor, dos novos, sendo os "novos" o neoliberalismo com sua racionalidade - ou melhor, irracionalidade - econômica, firmada na destruição de fundamentos éticos, no desenvolvimento patológico, na necropolítica, no descarte e aniquilamento de corpos, no darwinismo social, nas colonizações, no neoimperialismo, nos massacres, na desvalorização metafísica do mundo, na configuração patológica de consciências, sujeitos e ciências e o "neolegislativo" com suas omissões sociais, algumas reflexões, embora tardias, são imperativas. Vivemos, data venia, um silêncio legislativo e, de certa forma, jurídico, como resposta a esse contexto, muito embora nos acusem de ativistas, predicado que rejeito porque pertenço a um poder em evolução quanto à comissividade e omissividade da falta de leis lato sensu. Assim, algumas perguntas fundamentais precisam sem feitas: Quem somos nós, que conhecemos a Constituição e, não raras vezes, a desconstituímos afastando o pneuma social nela marcado, desacompanhando as demandas do povo por melhores salários e condições sociais? Por que, com certa frequência, se referendam o colonialismo de sempre, o retrocesso social, o trabalho e os salários imorais? Por que se condena o brasileiro a Sísifo sem pecado? Por que se permite o coma constitucional induzido pelo neoliberalismo? Por que se permite, data venia, que a omissão legislativa social seja totalizante, ou melhor (pior), totalitária? Por que sequer se remedia efetivamente a ferida trágica dos povos originários, dos negros e dos trabalhadores condenados a salários descivilizados? Por que se combate o trabalho análogo à condição de escravos ignorando a opressão dos salários aplicados no Brasil? Por que não se utiliza a tabuada simples para concluir que os salários atuais no Brasil são "desfundamentais" e redutíveis lato sensu? Por que, em que pese ser intrínseca à propriedade privada sua função social, os grandes empregadores, detentores do grande capital, em regra, em hediondo desequilíbrio contratual, apesar de lucrarem bilhões de dólares, pagam aos trabalhadores salários humilhantes? Por que não se pratica a episteme do trabalho pleno, do salário seguro, da segurança alimentar, do não cinismo da liberdade econômica? Por que…
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