Processo 0010212-81.2022.5.03.0105

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010212-81.2022.5.03.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010212-81.2022.5.03.0105 AUTOR: NATALIA ACHCAR MONTEIRO SILVA RÉU: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9a1a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe   Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2026. FCG     DESPACHO - PJe   Vistos os autos. Dê-se vista à exequente da pesquisa CNIB juntada em #id:f5691be, pelo prazo de 05 dias.   ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da Convolação em Penhora   Convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, devendo a parte executada comprovar a complementação dos valores da execução, para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) valor(s) será liberado ao exequente. Esclareço, por oportuno, que, conforme Regulamento Sisbajud, quando é solicitada a penhora via sistema, as Secretarias emitem uma ordem às Instituições Financeiras, as quais não se comunicam para fins de verificação de constrições simultâneas. Desse modo, se há saldo suficiente, todas as contas terão valores bloqueados, simultaneamente, até o limite da dívida. Por fim, esclareço que, se existentes, os valores excedentes encontrados nestes autos, por meio do sistema Sisbajud, já foram automaticamente desbloqueados, no primeiro dia útil seguinte à efetivação da constrição, por ordem deste Juízo. OBS: As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão integradas ao sistema desde 31/05/18. Com isso, as ordens de bloqueios atingem os ativos de renda fixa(títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc.), renda variável(ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc.) e cotas de fundos de investimentos. Cite-se o(a) executado(a) INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para os devidos fins do art. 884, da CLT.    Intime-se a parte reclamante a informar nos autos, no prazo de 05 dias, caso a informação ainda não tenha sido prestada, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, nome e código do banco, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período.   Após, movam-se os  autos para a tarefa Cumprimento de Providências.    BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA ACHCAR MONTEIRO SILVA

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