Processo 0010213-15.2026.5.03.0109
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010213-15.2026.5.03.0109 AUTOR: MARINALVA QUARESMA GOMES RÉU: CONSERVADORA G4 ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838ccd1 proferida nos autos. SENTENÇA yc Na ação trabalhista movida por MARINALVA QUARESMA GOMES em face de CONSERVADORA G4 ADMINISTRAÇÃO & SERVIÇOS LTDA., RÔMULO BITTENCOURT DE SOUZA e IGOR AFONSO DE SOUZA AZEVEDO, foi proferida a seguinte SENTENÇA: I. RELATÓRIO A reclamante acima, devidamente qualificada, postula os pedidos contidos à f. 12 da inicial, ID 80772d2, pelas razões de fato e de direito lá declinadas, juntando documentos. Atribuiu à causa o valor de R$71.578,37. Audiência inicial, ID 88f2074, adiada. Audiência em prosseguimento, ID 8dae7a6, ausente os réus. Encerrada a instrução processual e prejudicada a proposta conciliatória final. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Advento da Lei 13.467/2017 Aplicam-se, de maneira imediata, as normas de natureza processual introduzidas com a Lei 13.467/2017, na forma do art. 1º da IN 41/2018 do TST, a exemplo das que disciplinam os custos do processo (justiça gratuita), bem como honorários de sucumbência e periciais. Lado outro, uma vez que os atos e fatos são regidos pela lei em vigor no tempo de sua ocorrência, consoante previsão do art. 6°, “caput”, da LINDB, entende-se que as questões materiais postas em Juízo devem ser analisadas até 10/11/2017, em consonância com a legislação que vigorava até então, sendo a partir de 11/11/2017, consoante as alterações promovidas pela referida Lei 13.467/2017. Valor da causa – Alteração do rito Analisado o teor da petição inicial, verifica-se nítida discrepância com relação ao valor dado à causa (R$71.578,37) e os valores específicos atribuídos aos pedidos elencados à f. 12, os quais, acrescidos dos respectivos honorários de sucumbência, perfaz o total R$31.578,37. Sendo assim, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, e considerando os dados e delimitações constantes da própria inicial, retifica-se o valor da causa para R$31.578,37. Tratando-se de valor que não ultrapassa os limites do art. 852-A da CLT, de ofício, e com fulcro no art. 93, IX, da CF/88, altera-se o rito processual escolhido, de ordinário para sumaríssimo. Determina-se a necessária retificação do cadastro processual pela Secretaria, especialmente para fins das respectivas custas processuais. Firme no entendimento acima, irrelevantes os argumentos lançados no item "6" da inicial. Revelia/confissão Ausentes os réus à audiência inicial realizada (ID 8dae7a6), em que pese terem sido devidamente notificados (certidões e edital, ID 7c2a5bb, ec5dd00 e 24cbc24), impõe-se a decretação de sua revelia e aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Verbas rescisórias Diante da presunção de veracidade que recaiu sobre a narrativa fática da inicial, reputo verídicas as alegações autorais quanto à existência de contrato de trabalho entre autora e 1ª ré, datado de 10/04/2014, o que também se confirma pela CTPS de ID 1c2fbb7, com término na data alegada de 31/10/2025, sem o pagamento das parcelas rescisórias respectivas. Quanto ao valor da remuneração, não obstante o valor pactuado ser de R$5,14 por hora, sendo o último pactuado de R$7,50 por hora, conforme referido documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.