Processo 0010214-60.2022.5.15.0091

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010214-60.2022.5.15.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
09/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010214-60.2022.5.15.0091 AUTOR: ROSELI APARECIDA LOPES NOGUEIRA RÉU: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42523 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para requerimento de Seguro-desemprego, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: ROSELI APARECIDA LOPES NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 14.709.296/0001-29 PIS/NIT n.º 120.72042.74.9 CTPS n.º, série n.º 30987 - 00009 SP Data de admissão: 29/01/2020 Data de demissão: 26/10/2021 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Caso o Ministério do Trabalho e Previdência não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente.   2. OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a reclamada SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP intimada para entregar diretamente ao reclamante ou ao seu patrono o documento Perfil profissiográfico previdenciário (PPP), determinado em sentença, devendo comprovar nos autos no prazo de 20 dias.   3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes.   4. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica.    À RECLAMADA Decorrido o prazo da parte reclamante, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do…

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