Processo 0010214-66.2026.5.15.0076
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010214-66.2026.5.15.0076 AUTOR: JANETE GUERRA DA SILVA RÉU: ATLANTICO GASTRO BAR RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4960158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO 0010214-66.2026.5.15.0076 Reclamante: JANETE GUERRA DA SILVA Reclamada: ATLANTICO GASTRO BAR RESTAURANTE LTDA Não havendo conciliação, passa-se à prolação da seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO A parte autora, qualificada na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face da reclamada, igualmente qualificada, para postular os pedidos lançados ao final da petição. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa. Juntou documentos. A reclamante apresentou réplica. Foram produzidas provas na fase instrutória. Razões finais escritas pela autora. Tentativas conciliatórias rejeitadas. É o breve relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO ARTIGO 840, §1º DA CLT E LIMITAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO Diante da previsão do §1º do art. 840 da CLT no sentido de que o pedido deverá contar “com indicação de seu valor”, reconheço que qualquer parcela que venha a ser deferida ao reclamante deverá ser limitada ao efetivo valor pleiteado, até porque o juiz fica adstrito ao que foi postulado pela parte. Registro que a indicação do valor do pedido nenhum sentido teria se não limitasse o valor postulado, pois a parte poderia simplesmente indicar valor ínfimo para cada pedido para afastar a possibilidade de responder por honorários sucumbenciais. A limitação deverá ser observada quando da liquidação, antes da aplicação de correção monetária ou juros. PAGAMENTOS EFETUADOS POR FORA. NATUREZA DA AJUDA DE CUSTO A reclamante alega que, além do salário registrado, recebia o valor de R$1.700,00 a título de “ajuda de custo” e comissões “por fora”, na média de R$700,00 mensais até 07/04/2025 e de R$1.400,00 a partir de 08/04/2025. Sustenta que tais verbas possuíam natureza salarial e não eram integradas para fins de cálculo das demais parcelas contratuais. Diante disso, requer o reconhecimento da remuneração real de R$4.000,00 até 07/04/2025 e de R$6.400,00 a partir de 08/04/2025, com o pagamento dos reflexos correspondentes. A reclamada se defende e argumenta que a ajuda de custo possuía natureza indenizatória, sem caráter salarial, e que os valores variáveis pagos correspondiam ao repasse de gorjetas dadas por clientes, as quais não se confundem com comissões e não integram a remuneração para todos os fins. Admitido o pagamento de valores sob as rubricas de ajuda de custo e gorjetas, mas atribuindo-lhes natureza jurídica diversa da salarial, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo do direito da autora, nos termos do art. 818, II, da CLT e do art. 373, II, do CPC. Em depoimento pessoal, a preposta da reclamada confessou que: “tinham combinado um valor total fixo com a reclamante; que o pagamento do mês era feito com todo o adicional noturno e a diferença para chegar no valor fixo combinado era paga como ajuda de custo; que o valor total fixo combinado com a reclamante eram R$6.300,00 mencionado; esclarece que não tem certeza se era R$6.300,00 ou R$6.500,00”. A preposta também confessou que “o valor é da gorjeta não constava em holerite; que a gorjeta era dividida igualmente entre todos os trabalhadores, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.