Processo 0010215-45.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE Agravo de Instrumento n.: 0010215-45.2026.8.17.9000 Processo originário nº: 0024766-75.2025.8.17.2001 Comarca de origem: Recife/PE Juízo de origem: Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S.A. Agravado: Agripino Francisco Oliveira Relator: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação originária nº 0024766-75.2025.8.17.2001, ajuizada por AGRIPINO FRANCISCO OLIVEIRA, que deferiu tutela de urgência para determinar que a operadora autorize e custeie, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o procedimento cirúrgico denominado intervenção coronária percutânea com uso de rotablator, com o fornecimento de todos os materiais necessários à sua realização, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, tratar-se de contrato de plano de saúde não regulamentado, firmado anteriormente à Lei nº 9.656/1998, razão pela qual não estaria automaticamente submetido às diretrizes do Rol de Procedimentos da ANS, defendendo a necessidade de observância das cláusulas contratuais, a inexistência de cobertura obrigatória para o procedimento e materiais solicitados, bem como a presença de risco de dano decorrente da imposição de multa diária, eventual constrição patrimonial e possível responsabilização penal, postulando, ao final, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada. É o relatório. Decido. Da interpretação teleológica dos artigos 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC/2015, é possível concluir pela viabilidade de atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida desde que presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.[...] Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.[...] Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Nesse contexto, a probabilidade do direito alegado pela agravante deve decorrer da verossimilhança das teses deduzidas no recurso, enquanto o perigo de dano há de ser aferido à luz das circunstâncias concretas reveladas pelos autos. Para a concessão do efeito suspensivo, faz-se necessário o preenchimento cumulativo de ambos os requisitos. Para além disso, a concessão de efeito suspensivo sem a prévia oitiva da parte adversa, por importar diferimento do contraditório, deve assumir caráter excepcional, somente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.