Processo 0010215-47.2026.5.03.0056

TRT3 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0010215-47.2026.5.03.0056
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Curvelo
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO PetCiv 0010215-47.2026.5.03.0056 AUTOR(A): NUBIA DE ALMEIDA MENDES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107ae64 proferida nos autos. Processo 0010812-84.2024.5.03.0056   SENTENÇA Relatório A Parte Autora, qualificada na petição inicial, ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração e Multa em face da Parte Ré, igualmente qualificada, narrando os fatos e declinando os pedidos que entende serem cabíveis. A Parte Ré apresentou defesa em que suscita os argumentos que apresenta, requerendo a improcedência dos pleitos vindicados. Manifestação da Parte Autora. Sem outras provas, foi encerrada a instrução. É o relatório. Fundamentação Da Impugnação aos Documentos Rejeito a impugnação genérica aos documentos juntados aos autos, sem insurgência fundamentada quanto ao seu conteúdo, autenticidade (artigo 830, parágrafo único, da CLT) ou validade. A força probatória dos documentos apresentados pelas partes será analisada no mérito desta sentença. Dos Autos de Infração A Parte Autora contesta as infrações detectadas pela Auditora Fiscal do Trabalho sob os seguintes argumentos: erro de capitulação e ausência de substrato fático-jurídico; violação aos requisitos essenciais do auto de infração; ofensa ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal; inexistência de vínculo empregatício. Também alega, na hipótese de ser considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, inobservância ao critério da dupla visita, bem como impugnada, “ad argumentandum tantum”, os valores das multas aplicadas. Eis os históricos dos Autos de Infração alvo da discordância: - Auto de Infração nº 22.917.813-8 (fls. 17/19): "Em 22 de janeiro de 2025, iniciamos procedimento de fiscalização mista, conforme § 3º, do artigo 30, do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho), com visita da fiscalização à obra de edificação residencial localizada no endereço Rua Antônio José Ribas, 169, Bairro Santa Rita, no município de Curvelo/MG, cep 39790-725. A obra pertence à NUBIA DE ALMEIDA MENDES, conforme contratos de prestação de serviços apresentados pela mesma à fiscalização e em anexo. Na visita ocorrida no dia 22.01.2025, na parte da manhã, a fiscalização solicitou aos trabalhadores em labor a apresentação do Livro ou fichas de Registro de Empregados, ao que foi informado pelo pedreiro Pedro Sérgio de Oliveira que não havia este documento na obra. Por esta irregularidade foi lavrado o auto de infração nº 22.917.803-1. A fiscalização emitiu a Notificação para Apresentação de Documentos-NAD nº2PWH3UXW5KRKF8 para que o empregador responsável pela obra apresentasse os documentos trabalhistas no dia 28/01/2025, prazo posteriormente prorrogado para 31/01/2025 (em anexo, print do diálogo entre fiscalização e contador da fiscalizada). Por ocasião da referida inspeção presencial, constatou-se que no canteiro de obras havia 03 (três) empregados laborando sem o devido registro formal, com os quais foram obtidas as informações abaixo. 1) PEDRO SÉRGIO DE OLIVEIRA estava em labor na função de pedreiro e asseverou que trabalha para o empregador ora fiscalizado há seis meses, com jornada de trabalho de 07h às 16h30, de segundas a quintas-feiras e de 07h às 16h, às sextas-feiras, gozando de uma hora de intervalo para almoço e folga aos sábados e domingos. Informou que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados