Processo 0010215-84.2026.5.03.0076
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010215-84.2026.5.03.0076 AUTOR: MACIEL FERNANDES DE SOUZA RÉU: REINALDO ALCEU DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8039d71 proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852, inciso I, da CLT. 2. FUNDAMENTAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O autor alega que que foi admitido pelo réu em 15/10/2025 na função de trabalhador rural, por prazo indeterminado, sem o devido registro do contrato de trabalho em sua CTPS. Foi contratado na cidade de Santo Antônio do Amparo/MG para laborar em uma fazenda localizada na cidade de Nazareno/MG, sendo combinado o salário de R$2.000,00 mensais, além de R$750,00 pagos adiantados para custear a mudança de cidade do autor. Laborava de domingo a domingo, das 04h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço. No dia 08/11/2025, foi dispensado sem justa causa, sendo impedido até mesmo de adentrar a fazenda para pegar seus pertences, uma vez que a porteira estava trancada, além de não ter recebido nenhum valor a título de rescisão, bem como seus dias trabalhados. Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, com registro em sua CTPS, e o pagamento das verbas rescisórias, diante da dispensa imotivada. O réu negou a relação de emprego nos moldes descritos na inicial. Disse que, em 15/10/2025, recebeu o autor em seu sítio para auxiliá-lo, mediante remuneração por dia trabalhado. Conforme demonstrariam os áudios encaminhados nos dias 17 e 19 de outubro, o autor ainda se encontrava em fase de negociação quanto à remuneração. Em 20 de outubro, o autor enviou mensagem informando o valor de sua mudança e solicitando indicação de transporte, cujo custo também foi suportado pelo réu. Afirmou que o início efetivo das atividades ocorreu apenas em 22 de outubro de 2025, mas que a prestação de serviços, além de eventual, deu-se por apenas 12 dias úteis. Relatou que o ajuste firmado entre as partes tinha natureza pontual, com pagamento por dia trabalhado. Relatou que a rescisão ocorreu em 07 de novembro de 2025, motivada pela desídia do autor e pela quebra de confiança, embora o autor tenha permanecido ocupando a residência situada na propriedade até o dia 12 de novembro de 2025. Para que haja o reconhecimento judicial do vínculo empregatício é necessária a comprovação dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja, a prestação de serviços não eventuais, com pessoalidade, mediante subordinação jurídica, pagamento de salário e alteridade. Registro que o objetivo da produção da prova é a busca da verdade real, sendo faculdade do juiz indeferir diligências inúteis ou desnecessárias em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII, da CRFB/88 e 765 da CLT). E, calcado no princípio da livre persuasão racional, cabe ao magistrado apreciar as provas produzidas, atribuindo o valor que reputar adequado, indicando as razões de seu convencimento (inteligência dos artigos 371 e 372 do CPC). No tocante ao ônus da prova referente ao vínculo empregatício postulado, o encargo probatório, via de regra, é da parte autora, por se tratar de fato constitutivo de seu Direito, nos termos do art. 818, I, da CLT. No entanto, admitida a prestação de serviços (caso dos autos), o réu atrai para si o ônus de comprovar que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.