Processo 0010217-39.2020.5.15.0138
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0010217-39.2020.5.15.0138 AUTOR: THAMIRES APARECIDA GUSMAO OLIVEIRA RÉU: E. NOGY LOPES RECRUTAMENTO E SELECAO E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a) PEDRO MEIRELLES, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010217-39.2020.5.15.0138, entre partes AUTOR: THAMIRES APARECIDA GUSMAO OLIVEIRA, reclamante, e RÉU: ERIC NOGY LOPES e outros (2), reclamado(a), estando este(a) último(a) em lugar ignorado, fica INTIMADO(A) pelo presente edital do teor da seguinte decisão: "Tratando-se de empresa individual, como é o caso dos autos, cumpre registrar que aquela constitui mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atividades empresariais, caracterizadas por habitualidade, profissionalismo e finalidade lucrativa . Sendo assim, o empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome. Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da empresa individual. Assim sendo, a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução prescinde da instauração do IDPJ, pois, pela perspectiva da doutrina e da jurisprudência do STJ, o sócio e a empresa constituem um único complexo de bens e direitos . Diante disso, DETERMINO a inclusão de ERIC NOGY LOPES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo, sendo que este, da mesma forma que sua empresa, já se encontra ciente da presente execução. Proceda a Secretaria às anotações necessárias, inclusive direcionando os atos executórios em face da pessoa física do sócio, via sisbajud, na modalidade reiterada. Quanto ao pedido de reconhecimento de sucessão empresarial, entendo que não restou adequadamente fundamentado, pois a segunda empresa constituída por ERIC NOGY LOPES, um dia depois de dar baixa no CNPJ da executada, não atua no mesmo ramo, nem no mesmo endereço daquela. Isto não a impede, porém, de ser incluída no polo passivo da presente execução pelo instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Assim sendo, DETERMINO a inclusão das empresas 50.711.545 ERIC NOGY LOPES, CNPJ 50.711.545/0001-84, no polo passivo, administrada pelo mesmo sócio (desconsideração inversa, artigo 133, §2º do CPC, aplicável ao processo do trabalho conforme artigo 855-A, da CLT ). Sem prejuízo, considerando que: 1) o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar e que predomina na Justiça do Trabalho o entendimento de que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extraí do conceito trazido pelo artigo 2º, da CLT, que o define com a expressão "empresa"; 2) que é fato comum e ordinário (artigos 374, inciso I e 375 do CPC) que a notificação preliminar acerca de uso de ferramentas eletrônicas dificulta a obtenção do resultado pretendido; 3) que nos termos do artigo 854 do CPC a penhora on-line por meio do BACEN-JUD deve ser realizada sem dar ciência prévia do ato ao executado; e tendo em mira o Enunciado nº 02 aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho que orienta a constrição cautelar de valores, e com fulcro no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (artigo 8º da CLT), DETERMINO em tutela cautelar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.