Processo 0010217-87.2016.8.19.0212

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0010217-87.2016.8.19.0212
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010217-87.2016.8.19.0212 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0010217-87.2016.8.19.0212 Protocolo: 3204/2026.00293871 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 RECORRIDO: SABRINA GOMES RANGEL AGUIAR RECORRIDO: ROSA MARIA GOMES RANGEL ADVOGADO: RODRIGO ALBUQUERQUE VIDAL OAB/RJ-126404 ADVOGADO: ARTUR POIAVA MARTINS OAB/RJ-131494 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0010217-87.2016.8.19.0212 Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Recorrido: SABRINA GOMES RANGEL AGUIAR e OUTRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 797, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Décima Quarta Câmara de Direito Privado, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CLIENTE VITAL. ÓBITO DO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. FRUSTRAÇÃO DA PROVA PERICIAL PELA RÉ. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões de recurso especial, o recorrente sustenta violação aos artigos 489, §1º, II e IV, 373, I, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, artigos 186, 402, 403, 884 e 927, caput, do Código Civil. Na origem, cuida-se ação indenizatória em razão do falecimento de Francisco Almeida Aguiar, pai da primeira recorrida e companheiro da segunda, ocorrido após interrupção do fornecimento de energia elétrica em residência na qual realizava tratamento home care cadastrada junto à concessionária como "Cliente Vital". A sentença condenou a concessionária ao pagamento de R$ 200.000,00 para cada autora a título de danos morais, entendimento mantido pelo acórdão recorrido. Postula o provimento do recurso especial a fim de anular o julgado remetendo os autos à Corte de Origem para apreciação dos aclaratórios. Subsidiariamente, a reforma visando à improcedência do pedido vestibular sob alegação de ausência de comprovação de culpa, inexistência de nexo causal e ocorrência de fortuito externo decorrente de fortes temporais que atingiram a região. Contrarrazões às fls. 849. É o brevíssimo relatório. De início, verifica-se que o acórdão recorrido não demonstra violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. A leitura atenta dos acórdãos revela que foram apreciadas e devidamente fundamentadas as questões debatidas pelas partes durante o desenrolar do processo, tendo o órgão julgador firmado o convencimento de forma clara. Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça já definiu que não é possível confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ, EDcl no REsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA,…

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