Processo 0010218-81.2025.5.03.0138
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0010218-81.2025.5.03.0138 RECORRENTE: GEILSON NASCIMENTO DA ANUNCIACAO E OUTROS (1) RECORRIDO: GEILSON NASCIMENTO DA ANUNCIACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 765a65e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010218-81.2025.5.03.0138 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GEILSON NASCIMENTO DA ANUNCIACAO BEATRIZ ESTELA DA COSTA KOZASINSKI (SP320513) MARCO AURELIO NAKANO (SP168152) WILLIANS SILVA PEREIRA (SP273222) Recorrido: Advogado(s): CARDIESEL LTDA MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (MG97949) PAOLA BARBOSA DE OLIVEIRA (MG119406) Recorrido: EDUARDO SILVA E SOUZA RECURSO DE: GEILSON NASCIMENTO DA ANUNCIACAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 86cef98; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id bcfa4e1). Regular a representação processual (Id d17726d). Preparo dispensado (Id ee5a0a5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação dos arts. 189 da CLT e 479 do CPC. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...) a sentença registrou que, embora impugnada a prova técnica, não houve produção de elementos aptos a infirmá-la, e que não foi suscitada, em prova oral (audiência de instrução de ID. 0181ffa), questão relativa ao adicional. Assim, no plano probatório, o recurso se apoia em alegação genérica de identidade de tarefas ("sempre as mesmas"), sem apontar, de forma concreta e respaldada em prova dos autos, quais atividades com contato químico teriam ocorrido desde 07/02/2022 e em que consistiriam, a ponto de afastar a delimitação técnica firmada pelo perito e ratificada em esclarecimentos. À vista do quadro fático-probatório, prevalece a prova pericial, que foi objetiva ao delimitar a existência de insalubridade em grau máximo somente no período em que identificou fracionamento de óleos minerais (01/03/2024 a 24/05/2024), conclusão ratificada nos esclarecimentos. Não havendo, no recurso ordinário adesivo, demonstração probatória robusta capaz de infirmar as premissas técnicas (especialmente a inexistência de exposição caracterizadora até 29/02/2024), mantém-se a limitação temporal fixada na origem, inclusive quanto aos reflexos deferidos, tal como constou da sentença. Assim, nego provimento ao recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamante quanto à pretensão de extensão do adicional de insalubridade (grau máximo) para todo o período contratual. (...). O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas aos arts. 189 da CLT e 479 do CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.