Processo 0010222-46.2026.5.03.0183

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010222-46.2026.5.03.0183
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010222-46.2026.5.03.0183 AUTOR: ISABELLE ESTEFANY DE OLIVEIRA RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf32f70 proferida nos autos. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do caput, do artigo 852, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Passa-se a decidir. 01. A reclamante busca a reversão da justa causa a si aplicada, aduzindo que por ocasião da aposição de sua assinatura no termo de rescisão contratual foi surpreendida com a comunicação da ruptura por justa causa. Sustenta, outrossim, que não houve a regular e prévia apuração dos fatos narrados, de sorte que a penalidade aplicada se reveste de caráter arbitrário e persecutório. A rescisão do contrato de trabalho por falta grave decorre da quebra da confiança que é imprescindível na relação de emprego. Esse rompimento da fidúcia deve ser analisado no caso concreto, fazendo-se um exame circunstancial e detido da falta cometida, atentando-se sobremodo para a natureza, razão e explicação dessa falta, sem deixar de se levar em conta a conduta do empregado na empresa. No seu aspecto subjetivo, “justa causa” é a consequência de uma falta contratual grave praticada pelo empregado ou pelo empregador, que impede, mesmo provisoriamente, a continuidade da relação de emprego. A falta grave destrói de modo definitivo a confiança entre os contratantes. Como o contrato de trabalho é um acordo de vontades, a confiança entre as partes é sua base ética. A CLT não define justa causa. Traz róis de faltas que podem, eventualmente, ser cometidas pelo empregado (art.482) ou pelo patrão (art.483) e que, pela sua gravidade, podem provocar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O juiz, ao avaliar a gravidade de uma falta imputada ao empregado, ou ao mesmo ao empregador, deve contar, pesar e medir os fatos dos pontos de vista objetivo e subjetivo, isto é, o contexto em que a falta foi cometida, o grau de discernimento do autor da falta, a intenção do agente em praticá-la, a reincidência do autor da falta nesse tipo de deslize contratual, a sua repercussão no ambiente interno da empresa e na imagem corporativa do negócio diante da clientela, da concorrência e do público em geral. No presente caso, o relatório de registro de ocorrência interna realizada pela ré (ID 7856df7), noticia: “Na data do ocorrido, chegou ao Setor de Prevenção de Riscos uma denúncia informando que algumas colaboradoras estariam adotando procedimento irregular ao passarem pelo PDV06, no pagamento de compras destinadas ao próprio consumo. Na análise das imagens do CFTV, observa-se que, no dia 29/11/2025, por volta das 17h47min, as colaboradoras Isabela e Aline, que não estavam em serviço, passam compras no caixa da colaboradora Sara, a qual deixa de registrar os itens: pacote de carne, pacote de pão de alho, 1 unidade de vassoura, 1 pack de refrigerante Coca-Cola e Fanta, incorrendo, assim, em procedimento irregular consistente na não realização do registro das mercadorias. Compareci à loja para conversar, na presença de testemunhas, com as colaboradoras, porém nenhuma delas compareceu ao local de trabalho. Cumpre ressaltar que foi realizada a retirada da segunda via do cupom fiscal das mercadorias, o que gerou desconfiança em relação às colaboradoras. Valor total dos produtos não registrados: R$ 105,26.” As imagens constantes da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados