Processo 0010224-63.2026.5.03.0135
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010224-63.2026.5.03.0135 AUTOR: ADAILSON PEREIRA NEVES RÉU: TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50bd5c8 proferida nos autos. SENTENÇA Nesta data, na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA, proferiu sentença na Reclamação Trabalhista ajuizada por ADAILSON PEREIRA NEVES em face de TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA e BRAMBILA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. I - RELATÓRIO ADAILSON PEREIRA NEVES, qualificado, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA e BRAMBILA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., também qualificada, alegando, em síntese: que foi admitido em 02/09/2024, para a função de motorista carreteiro, tendo se desligado em 09/09/2025; que recebeu salário fixo e comissões, estas por fora; que laborou em regime de sobrejornada sem a devida contraprestação; que não gozou regularmente dos intervalos legais; que não recebeu adicional noturno e não houve a redução das horas noturnas; não recebeu PLR; que a reclamada não procedeu aos regulares depósitos junto à conta vinculada; que não recebeu as diárias convencionais corretamente; que sofreu prejuízos de ordem moral e dano existencial. Listou seus pedidos, atribuindo à causa o valor de R$191.697,00. Juntou documentos, declaração de hipossuficiência e procuração. Na primeira assentada, frustrada a tentativa de conciliação, as rés apresentaram defesa escrita, com documentos, ID. 2828195, pugnando pelo integral indeferimento dos pedidos. Juntou atos constitutivos, procuração e documentos. O reclamante apresentou impugnação à defesa, ID. b531d20. Na audiência de instrução (ID. 893eba6), as partes dispensaram os depoimentos pessoais e, de comum acordo, requereram a utilização de prova emprestada, o que foi deferido. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais. Conciliação final recusada. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os recolhimentos de valores relativos às contribuições previdenciárias de terceiros (Sistema “S”), pois não podem ser incluídas entre as passíveis de execução no âmbito da Justiça do Trabalho, o que se extrai da leitura do art. 114, VIII, c/c art. 195, I e II, ambos da Constituição Federal. Ressalvo, no entanto, a competência desta Especializada para executar o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), nos termos da Súmula 454 do c. TST. INÉPCIA A petição inicial encontra-se apta para a formação da relação processual, possibilitando ao réu a compreensão das pretensões deduzidas. Salienta-se que o processo trabalhista tem, como princípio, a simplicidade/informalidade de seu procedimento. Tal é a hipótese do art. 840, § 1º da CLT, que exige, apenas, "uma breve exposição dos fatos". Além disso, não há que se falar em prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, já que a reclamada apresentou defesa útil e específica quanto aos pedidos relacionados. O petitório permite depurar a amplitude para o respectivo ato defensivo. A simplicidade do processo laboral somada à contestação específica dos pedidos em tela são fundamentos pelos quais se permite avançar quanto aspecto meritório das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.