Processo 0010225-66.2026.5.03.0032
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010225-66.2026.5.03.0032 AUTOR: EMERSON HERBERT MILITAO RÉU: SALVIANO SILVA SANTOS MANUTENCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b303f proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 Para fins de se evitar possível alegação de omissão, registro que as previsões contidas na Lei 13.467/2017, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao direito processual material, aplicam-se integralmente ao contrato em análise, uma vez que o contrato de trabalho, cujo reconhecimento se postula, é posterior à vacatio legis - 11.11.2017. DA INÉPCIA DA INICIAL A reclamada sustenta que a petição inicial é inepta, sob o argumento de que contém alegações genéricas, confusas e sem fundamentação probatória, o que dificultaria a compreensão dos pedidos. Sem razão. A petição inicial, no particular, apresenta-se de forma concatenada, com conclusão lógica entre os fatos relatados e os pedidos formulados, na forma do § 1º, art. 840, CLT, segundo os princípios da simplicidade e informalidade que permeiam o processo do trabalho. Não se visualiza, ademais, tratar-se de pedido genérico, uma vez que houve correlata delineação ao formato da pretensão desejada. Por fim, tem-se que a ré logrou se defender adequadamente (art. 794, CLT), pelo que não se vislumbra a inépcia invocada. Afasto, portanto. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita os pedidos e não os valores, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual. Nesse sentido, recente decisão deste Regional: "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS E VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 13.467/2017, foi acrescentada na CLT, como pressuposto específico da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 840, §§1º e 3º, da CLT). No entanto, os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e têm o objetivo de definir o rito processual a ser seguido, não se havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação." (TRT da 3.ª Região; Pje:0010458-45.2018.5.03.0064 (RO); Disponibilização: 24/09/2020; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcio Ribeiro do Valle) No mesmo sentido, o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº. 41/2018 do Col. TST: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será: "estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". PERÍODO CONTRATUAL SEM ANOTAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. O reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício a partir de 12/08/2025, alegando que sua CTPS foi assinada somente em 20/08/2025. A reclamada contesta o reconhecimento de período não registrado, sustentando que a anotação da CTPS goza de presunção relativa de veracidade e que o reclamante não apresentou provas robustas capazes de infirmar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.