Processo 0010225-82.2025.8.16.0034

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0010225-82.2025.8.16.0034
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Piraquara
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010225-82.2025.8.16.0034   Processo:   0010225-82.2025.8.16.0034 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$4.049,53 Exequente(s):   ELIANE MUZIOL Executado(s):   Andreia Natalia da Silva Barbosa 1. O pedido para citação por whatsapp já foi analisado e indeferido por este juízo (mov. 39.1). Mantenho o referido indeferimento pelos seus próprios fundamentos. 2. Ademais, a parte exequente foi intimada para comprovar a atualidade e correção do endereço indicado (mov. 39.1), tendo, contudo, juntado documento desatualizado, datado de 2023, insuficiente ao cumprimento da determinação judicial, o que inviabiliza o regular prosseguimento do feito. 3. No tocante às diligências requeridas para localização da parte executada, cumpre destacar que configuram providências incompatíveis com os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade que orientam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais. Compete à parte promovente envidar todos os esforços possíveis para a obtenção do endereço da parte adversa, não sendo atribuição do Poder Judiciário diligenciar quanto à sua localização. Inclusive, há entendimento jurisprudencial nesse sentido. Confira-se:     RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE. PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005414-62.2020.8.16.0064 - Castro -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR -  J. 18.02.2022)    Aliás, caso não disponha de endereço válido, poderá a parte interessada se valer do Juízo comum, onde admitida a citação por edital. 4. Aguarde-se o decurso do prazo descrito no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Não promovendo, a parte exequente, as diligências necessárias para o regular prosseguimento do feito, conforme solicitado no despacho de mov. 39.1, voltem os autos conclusos para extinção. Piraquara, 23 de abril de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito

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