Processo 0010226-85.2026.5.03.0150

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010226-85.2026.5.03.0150
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATSum 0010226-85.2026.5.03.0150 AUTOR: JULIANA MENDES MACHADO RÉU: MCM CONTROLES ELETRONICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b70b4c proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO   Dispensado nos termos do artigo 852, I, da CLT.   II – FUNDAMENTAÇÃO   Recuperação judicial   Em razão de informações colhidas nos autos (ID 25834de), observo que a reclamada teve o processamento da recuperação judicial deferido no processo 5002041-67.2023.8.13.0596. Entretanto, não há que se falar em suspensão do processo, porque não existe crédito liquidado na presente ação, conforme artigo 6º, § 1º, da lei em questão. Por outro lado, na forma do artigo 52 da Lei 11.101/2005, determino a retificação do polo passivo pela Secretaria da Vara do Trabalho, para que seja registrada tal condição ao lado do nome da reclamada.   Verbas rescisórias. Depósitos do FGTS   A reclamante, que é demissionária, pretende o pagamento das verbas rescisórias e dos depósitos do FGTS não recolhidos durante a contratualidade. Em defesa, a reclamada não apresenta defesa quanto aos pedidos supra. Analiso. Ante a incontrovérsia acerca do não pagamento das verbas rescisórias nem do recolhimento do FGTS, e considerando que os extratos de ID 7ead7ef confirmam as alegações da autora, condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observando-se os limites da inicial e a remuneração apontada no TRCT de ID bc1473a: - saldo de salário de 17 dias de fevereiro de 2026; - 13º salário proporcional de 2026, na fração de 2/12; - férias proporcionais acrescidas do terço, na fração de 11/12; - depósitos do FGTS não recolhidos durante todo o período contratual, inclusive sobre 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado (sobre férias indenizadas não há incidência – nos termos do artigo 15, §6º, da Lei 8.036/90 e OJ 195 da SDI-1 do TST). Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente à trabalhadora, conforme estabeleceu o Tema 68 de IRR do TST.   Multas dos artigos 467 e 477 da CLT   A empresa em recuperação judicial não se exime do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT (Tema 139 de IRR do TST). Nesse sentido, procede a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a uma remuneração da autora, uma vez que, embora a extinção contratual tenha ocorrido em 17/2/2026, as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo estabelecido no § 6º daquele dispositivo. A aludida multa incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base, conforme Tema 142 de IRR do TST. Por fim, considerando-se que a própria reclamada admitiu serem devidas as parcelas constantes do TRCT de ID bc1473a, julgo procedente o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre verbas incontroversas de natureza estritamente rescisórias (13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço).   Compensação por danos morais   O dano moral, dentre suas várias conceituações, pode ser definido como aquele que representa efeito não patrimonial da lesão de direito e que atinge os direitos de personalidade do ofendido, como a honra, a imagem, a vida privada, a intimidade, a liberdade, ou ainda, que cause sofrimento físico ou mental,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados