Processo 0010227-21.2025.5.03.0113
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010227-21.2025.5.03.0113 AUTOR: DIEGO ASSIS ASSUNCAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4edb466 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO DIEGO ASSIS ASSUNÇÃO propôs reclamação trabalhista, em 14/03/2025, em face de ITAU UNIBANCO S.A, qualificado, postulando todo o contido na inicial. Deu à causa o valor de R$255.066,50. Juntou documentos. Notificada, a reclamada – após frustrada a tentativa de conciliação – apresentou defesa, pugnando pela improcedência dos pedidos exordiais. Juntou documentos. O reclamante manifestou-se acerca da defesa e dos documentos apresentados pela ré. Laudo pericial, ID. 065C90e (fl.2533) Esclarecimentos periciais, ID.c2b85ef (fl.2569) Em audiência, foram colhidos os depoimentos das partes e de três testemunhas. O Juízo homologou a renúncia ao pedido de equiparação salarial em relação aos paradigmas: Fernanda da Costa e Salatiel Cesário. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A reclamada, em defesa, postula que sejam observados por este Juízo, por ocasião da liquidação do feito, os valores atribuídos a cada pedido, conforme consta da inicial, limitando-se a condenação ao montante ali fixado. Sem razão a reclamada. Os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido, não havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação IMPUGNAÇÃO AOS VALORES E AOS DOCUMENTOS A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Nesse sentido, inexiste prejuízo à reclamada (art.794, CLT) que se defendeu de todos os pedidos. Ressalto que em caso de eventual condenação, as custas serão fixadas com base no valor da condenação fixada pelo juízo (artigo 789, I, CLT) e não com respaldo no valor atribuído à causa pelo reclamante. Rejeito. Quanto à impugnação aos documentos, a aplicabilidade ou não é questão de mérito, e somente merece análise no tópico em que se estiver analisando eventual condenação com base no instrumento. CARÊNCIA DE AÇÃO Vigora no processo do trabalho a teoria da asserção, pela qual as condições da ação devem ser analisadas em abstrato, de acordo com as alegações da parte autora. A correspondência entre a narrativa da petição inicial e a realidade é questão de mérito. O reclamante, na petição inicial, alegou desempenhar as mesmas atividades e perceber remuneração inferior à do paradigma indicado, o que basta para evidenciar a legitimidade e o interesse processual quanto ao pleito de equiparação salarial. Rejeito. INÉPCIA DA INICIAL – PEDIDO GENÉRICO DE EQUIPARAÇÃO E MÚLTIPLOS PARADIGMAS A reclamada argumentou que o pedido de equiparação salarial é inepto uma vez que o reclamante não especificou as atividades realizadas por ele e pelos paradigmas e, além disso, a indicação de múltiplos modelos impede o direito a ampla defesa. Rejeita-se a preliminar, porquanto preenchidos os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, com breve exposição dos fatos e seus respectivos pedidos, inclusive com a indicação dos valores dos pedidos, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.