Processo 0010229-79.2024.5.03.0095

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010229-79.2024.5.03.0095
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Luzia
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0010229-79.2024.5.03.0095 AUTOR: NEUZA NERES PORTO FONSECA RÉU: PRESTAR SERVICE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4642fc8 proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA/MG ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO N.º 0010229-79.2024.5.03.0095   Aos 12 dias do mês de maio de 2026, deu-se a abertura desta audiência pelo MM. Juiz do Trabalho, Júlio Corrêa de Melo Neto, para julgamento da demanda trabalhista ajuizada por NEUZA NERES PORTO FONSECA em face de PRESTAR SERVICE SERVIÇOS EIRELI e MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes. Em seguida, foi proferida a seguinte decisão:   RELATÓRIO A reclamante ajuizou demanda trabalhista noticiando o inadimplemento das obrigações derivadas do extinto contrato de trabalho. Postula o pagamento dos direitos referidos na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 26.305,60. Juntou documentos, procuração e declaração de pobreza. Os reclamados, devidamente notificados, apresentaram defesas escritas impugnando as pretensões iniciais. Juntaram documentos, atos constitutivos, procuração e carta de preposição. As partes compareceram à audiência inaugural, ocasião em que foi proposta, mas recusada a conciliação. A reclamante impugnou as defesas (ID. 4f4ff55). Laudo da perícia ambiental anexado aos autos (ID. c022581 e seguintes). Na audiência de prosseguimento (ID. 48214d1), ausente a reclamante, a parte reclamada requereu a aplicação da pena de confissão. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais e remissivas pelas partes. Conciliação final rejeitada. Sentença proferida no ID. 54db6d4. O autor interpôs recurso ordinário (ID. 939d33a), sendo os autos remetidos à instância superior. Foi proferido o acórdão de ID. 4b759f5, pelos desembargadores da Quinta Turma do E.TRT/3ª Região, que negaram provimento ao apelo. Após, o reclamante interpôs Recurso de Revista perante a Terceira Turma do C. TST, que, no acórdão ID. bf7b12d, conheceu do referido recurso e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade à autora bem como determinou o retorno dos autos a este Juízo de origem para apreciação do pedido de responsabilidade subsidiária do 2º reclamado. A referida decisão transitou em julgado em 08/04/2026, conforme certidão ID. 3dfd9bd. Após o retorno dos autos a essa Vara do Trabalho, foi realizada audiência de encerramento de instrução, dispensado o comparecimento das partes (ata de audiência ID. 8355d36) e os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o Relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO O acórdão da Terceira Turma do c.TST (ID. 58a78ea) decidiu: “ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo e reflexos decorrentes, observando-se o período imprescrito, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Determina-se, ainda, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que aprecie o tema relativo à responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, julgado prejudicado em razão da ausência de condenação em prestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados