Processo 0010230-94.2024.5.18.0241

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010230-94.2024.5.18.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
16/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010230-94.2024.5.18.0241 AUTOR: LORENA KAISER MORAIS DE MESQUITA RÉU: E. A. MACHADO MARMORARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf90b2 proferido nos autos. DESPACHO Feito em fase de execução, no valor de R$ 39.410,67. Há nos autos pequenos valores penhorados. Concluso ante manifestação da parte exequente fornecendo endereço para cumprimento de diligência (penhora de bens) e requerendo levantamento de valores. Analisado os autos, determino: *intime-se e cite-se a empresa MARMORARIA CACHOEIRA LTDA nos termos da sentença de Id. f740b4f, via edital; *expeça-se CPE para para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, em nome do executado AILTON GONCALVES, a ser cumprido no endereço obtido via Infojud (Id.657e9e0); *expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, em nome das executadas DEPOSITO E MARMORARIA VALENTINA LTDA e ELIETE ALVES MACHADO, a ser cumprido no endereço fornecido pela parte exequente sob Id.5440706, devendo o oficial de justiça entrar em contato com o procurador da reclamante, para acompanhamento; *altere-se o endereço do executado IZAIAS RODRIGUES VIANA para o obtido pelo oficial de justiça (certidão de Id.850bd06) e, *incluam-se todos os executados pessoas físicas no CNIB.   Pontuo, que certidões de oficiais de justiça constante nos autos informam que: *não foram encontrados bens passíveis de penhora no endereço do executado IZAIAS RODRIGUES VIANA, e, *o oficial de justiça não encontrou o endereço constante  junto ao Infojud do executado DANIEL GUILHERME RIBEIRO DA COSTA. Com relação a liberação de valores, indefiro, ratificando o exposto na decisão de Id.c2d960a. Fica a parte exequente ciente deste, via DEJT. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 03 de junho de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LORENA KAISER MORAIS DE MESQUITA

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