Processo 0010231-98.2024.5.15.0100

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010231-98.2024.5.15.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Presidente Prudente
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010231-98.2024.5.15.0100 AUTOR: MARCELO MASCHIO RÉU: PORTERC SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9305266 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Exclua-se do polo passivo o segundo reclamado, conforme Acordão Id f835fa4. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO Processo nº 0010231-98.2024.5.15.0100 Autor: MARCELO MASCHIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Advogado do auto: Eduardo da Silva Costa, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, OAB: SP145084 Réu: PORTERC SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 37.606.918/0001-99 O Juiz do Trabalho da Secretaria Conjunta de Presidente Prudente/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido  MARCELO MASCHIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX., da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. MANDA, ainda, à Superintendência Regional do  Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor/reclamante, da importância das parcelas destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PIS nº 128.03412.16-2, CTPS nº 00051353, série nº 269/SP Admissão: 14/6/2022 Demissão: 1/2024 Salário: R$ 2.659,70. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se a parte reclamada para, em 5 dias úteis, anotar o encerramento do contrato na CTPS; recolher FGTS; verbas resolutórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre depósitos acolhidos; vale-refeição; cesta-básica; danos morais, conforme tópico III, subtópico 1 à 3.6 da sentença Id 9dc3f16, sob as penas ali mencionadas. OBRIGAÇÕES DE DAR 1- Apresentação de cálculo | perícia contábil Ante a complexidade dos cálculos de liquidação, possível a nomeação de perito(a) para sua elaboração (CLT, art. 879, § 6º). Para tanto, designo ADRIANA PEREIRA THEODORO FERREIRA . Fixo o seguinte calendário processual: a) Partes: apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, de 18/05/2026 a 22/05/2026; b) Perita: informação de outros documentos, ainda não anexados ao feito, que porventura necessite para elaboração do laudo, até 03/06/2026; nesse mesmo prazo, impreterivelmente, pode se escusar na forma do art. 467 do CPC, sem o que se presume a aceitação do encargo; na hipótese de escusa, deve comunicar o fato à Secretaria da Vara, imediatamente, por e-mail ou pelo balcão de atendimento virtual; c) Parte reclamada: apresentação dos documentos indicados pela perita, de 15/06/2026 a 26/06/2026; eventual omissão, acarreta a aplicação do art. 400 do CPC, sem prejuízo de um possível sancionamento por má-fé; d) Perita: entrega do laudo, até 25/09/2026; orientações à vistora: caso a parte reclamada não traga os documentos resultantes do item “B”, serão apresentadas duas planilhas: a primeira, considerando os dados disponíveis no processo (aplicação analógica do art. 524, § 5.º, do CPC);…

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