Processo 0010232-50.2024.5.18.0181
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0010232-50.2024.5.18.0181 RECORRENTE: NATHAN MAICON FELIPE SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: NATHAN MAICON FELIPE SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472488d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010232-50.2024.5.18.0181 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) Recorrente: Advogado(s): 2. NATHAN MAICON FELIPE SILVA JOB ALVES DE MORAES NETO (GO33971) Recorrido: Advogado(s): GERAL SERVICOS LTDA JAQUELINE GUERRA DE MORAIS (GO18660) KLEBER JUNIOR MOREIRA E SILVA (GO59807) VINICIUS NAVES RABELO (GO55526) Recorrido: Advogado(s): NATHAN MAICON FELIPE SILVA JOB ALVES DE MORAES NETO (GO33971) Recorrido: TICKET SERVICOS SA Recorrido: Advogado(s): EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) RECURSO DE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id aca8fa1; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 856761d). Representação processual regular (Id. 6e3c051). Preparo satisfeito (Id. 54787ac, 8ee3620, 260fc7e, bec23f1, a985f37, d394d49, 4826246, 38f5cd0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 97 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. a25389c): Incontroverso que a 2ª reclamada firmou contrato de prestação de serviços com a 1ª reclamada. No caso, além da atividade realizada pelo autor indicar a prestação de serviços no moldes do contrato celebrado entre as rés, os cartões de ponto colacionados pela empregadora confirmam a prestação de serviços do reclamante em favor da tomadora de serviços, porquanto o autor estava lotado na filial CONTRATO ENEL - CELG D. Para mais, em audiência, os prepostos das reclamadas confessaram a prestação de serviços do autor em benefício da 2ª ré (ID. c50be4b). Desta forma, caracterizada a condição da 2ª reclamada de contratante dos serviços prestados pela 1ª reclamada, nos termos previstos pelo art. 5º-A da Lei 6.019/74, com a redação dada pela Lei 13.429/2017. Assim, com fulcro na Lei 13.429/2017 e na tese firma pelo STF (ADPF 324), mantenho a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, pela integralidade dos créditos deferidos ao autor por todo período contratual (Súmula nº 331, VI, do C. TST). Observo que a insurgência quanto à condenação ao pagamento de diferenças de vale-alimentação se restringe à alegação de responsabilidade exclusiva da empregadora. Ressalto que a responsabilidade subsidiária contempla todos os créditos devidos ao autor, incluindo contribuições previdenciárias apuradas nesta condenação. Por outro lado, as obrigações de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.