Processo 0010234-23.2025.5.03.0142

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010234-23.2025.5.03.0142
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010234-23.2025.5.03.0142 AUTOR: RUBIA ERICA SILVA DINIZ RÉU: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc62c85 proferida nos autos.   I - RELATÓRIO RUBIA ERICA SILVA DINIZ, qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (IDDS) e MUNICÍPIO DE BETIM. Pleiteou o pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos em normas coletivas; horas extras pela invalidade do regime de jornada 12x36 e pela extrapolação da 12ª hora diária; indenização pela supressão do intervalo intrajornada; pagamento da redução ficta da hora noturna; diferenças de depósitos de FGTS; reconhecimento de doença ocupacional com o pagamento de indenizações por danos morais; estabilidade provisória e reintegração ao emprego ou indenização substitutiva; além de indenização por danos morais em razão de suposta dispensa discriminatória.  Atribuiu à causa o valor de R$ 159.906,08. A primeira reclamada (IDDS) apresentou contestação escrita. Sustentou a validade do regime 12x36 e a correta anotação da jornada nos cartões de ponto; afirmou que o intervalo intrajornada era regularmente usufruído; negou a existência de nexo causal entre as patologias da autora e o labor desempenhado; defendeu a regularidade do ato de dispensa e a ausência de caráter discriminatório; e contestou os pedidos de diferenças salariais e de FGTS. Requereu a total improcedência dos pedidos e a concessão da gratuidade judiciária. O segundo reclamado, MUNICÍPIO DE BETIM, apresentou defesa, arguindo sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, negou a existência de responsabilidade subsidiária, sob o argumento de que não houve falha na fiscalização do contrato de gestão firmado com a primeira ré. Pugnou pela improcedência dos pedidos de danos morais e das demais parcelas pleiteadas. Realizada perícia médica oficial, o laudo técnico foi acostado aos autos, com posteriores esclarecimentos prestados pela perita. Em audiência de instrução, colheu-se o depoimento do preposto da 1ª Ré. Sem outras provas a produzir, a instrução processual foi encerrada. Razões finais apresentadas de forma remissiva pelas partes. Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL Considerando que o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada teve início em 01/06/2022 e encerrou-se em 01/03/2023, período integralmente posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a relação jurídica é regida integralmente pelas disposições de direito material e processual introduzidas pela referida reforma legislativa. Incide ao caso a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004).   PRELIMINARES IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação apresentada pela primeira reclamada aos documentos que instruem a inicial é genérica e desprovida de fundamentação específica. Nos termos do art. 371 do CPC e do art. 430 do mesmo diploma, a invalidação de prova documental exige a demonstração de vício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados