Processo 0010234-55.2025.5.03.0099
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0010234-55.2025.5.03.0099 RECORRENTE: AMILTON PIRES CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b02ad5f proferida nos autos. ROT 0010234-55.2025.5.03.0099 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AMILTON PIRES CARDOSO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrente: Advogado(s): 2. REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA. MARCOS TADEU WERNECK SANTOS (MG108389) Recorrido: Advogado(s): REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA. MARCOS TADEU WERNECK SANTOS (MG108389) Recorrido: Advogado(s): AMILTON PIRES CARDOSO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) RECURSO DE: AMILTON PIRES CARDOSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id fbea12c; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id f4cac93). Regular a representação processual (Id a1c9b83). Preparo dispensado (Id 889c47e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CONTROLES APRESENTADOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 74, §2º e 818 da CLT; 373, II, do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: (...) A reclamada juntou aos autos os controles de ponto (ID fee2853), os quais contemplam jornadas variadas, inclusive com registro de trabalho extraordinário, o que atrai a presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. A alegação de que os cartões não refletiriam a jornada real não veio acompanhada de prova robusta capaz de elidir tal presunção. Vale ressaltar que não cabe a aplicação do art. 400 do CPC em razão da não juntada dos relatórios do sistema de rastreamento pela reclamada, uma vez que não houve determinação do juízo nesse sentido (art. 396 do CPC). Ademais, como salientado na sentença, "(...) em depoimento pessoal, o reclamante afirmou que, em determinadas situações, identificou erros no macro, porque mantinha um registro documentado paralelo. Partindo-se do princípio que todos os meios documentais em discussão padeceriam da mesma incompatibilidade com o real, não faz sentido pretender extrair informações apenas de um meio específico, generalizando-o. Ao revés, se os espelhos de ponto são fruto de informações geradas por outros sistemas, a incompatibilidade entre eles seria insuficiente para identificar qual deveria prevalecer, não sendo automático concluir que nenhum deles mereceria força probante". Dessa forma, não prevalece a pretensão do reclamante no sentido de reconhecer a jornada indicada na inicial como sendo aquela efetivamente cumprida. (...). O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.