Processo 0010235-42.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010235-42.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0010235-42.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0041326-34.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE : CNIT - SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : NICOLAS MALCHER PEDROSA (OAB PA025768) AGRAVADO : 15 IMOVEIS - LTDA - ME ADVOGADO(A) : LETICIA RITIELLE MARQUES ALMEIDA (OAB TO010429) ADVOGADO(A) : ROSIREZ DA MOTA SANTOS (OAB TO008812) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por CNIT - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA contra a r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Palmas, no bojo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por 15 IMÓVEIS LTDA . A decisão agravada deferiu o pedido da parte exequente para a utilização do sistema SISBAJUD na busca de ativos financeiros, ordenando o bloqueio até o limite do valor exequendo, inclusive mediante a modalidade de reiteração automática, conhecida como "teimosinha". O juízo a quo fundamentou tal medida apontando que os embargos à execução conexos (nº 0040931-08.2025.8.27.2729) não dispunham de efeito suspensivo e estavam pendentes de admissibilidade há quase 7 meses por falta de recolhimento de custas. Em suas razões recursais, a Agravante alega que a determinação de constrição na modalidade "teimosinha" resultou em um excesso gravoso de penhora. Informa que a dívida perseguida originariamente é de R$ 134.841,23, mas que os bloqueios automaticos cumulativos atingiram o expressivo montante de R $416.417,70, impactando contas mantidas no Banpará e na Caixa Econômica Federal. Sustenta, ademais, que regularizou as custas pendentes no importe de R$ 413,89 na data de 12/05/2026; que o tıtulo executivo carece da assinatura de testemunhas; e que ha omissao no abatimento de uma caucao no valor de R$ 21.000,00 por parte da Agravada. Ao final, requer a concessão de antecipação de tutela recursal visando o desbloqueio imediato da totalidade dos valores (ou, subsidiariamente, de tudo o que exceder a quantia que reputa incontroversa, de R$ 25.459,39), a suspensão da eficácia da "teimosinha", bem como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pugnando por seu provimento no mérito. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido, sendo tempestivo e encontrando-se acompanhado do devido preparo recursal. No que tange ao pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal ou concessão de efeito suspensivo, é cediço que o seu deferimento exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que a decisão impugnada possa causar à parte até o julgamento do mérito do recurso. Da análise dos autos em cognição sumária, vislumbro a presença parcial dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência. A insurgência da Agravante tem como foco central os prejuízos e o excesso de execução gerados pela utilização do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Constata-se que a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau determinou o bloqueio na modalidade automática de repetição, com a devida ressalva expressa de que deveriam ser desbloqueadas eventuais quantias que ultrapassassem o valor da dívida. Contudo, a Agravante logrou êxito inicial em demonstrar que atua como prestadora de serviços de transporte escolar rural e que a incidência contínua e universal da referida modalidade tem o condão de comprometer o custeio de insumos vitais, além do…

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