Processo 0010237-08.2026.5.03.0056
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0010237-08.2026.5.03.0056 AUTOR: WESLEN CARDOSO RAMOS RÉU: REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d56a8 proferida nos autos. SENTENÇA I – Relatório Em 13/02/2026, WESLEN CARDOSO RAMOS ajuizou reclamação trabalhista em face de REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA, afirmando, em síntese, que foi admitido em 18/08/2021 para exercer função de auxiliar de frentista caixa, sendo dispensado por justa causa em 05/04/2024. Pelas razões expostas na petição inicial, pede a condenação da parte ré alegando, em síntese, a reversão da justa causa em dispensa imotivada e consequente pagamento da verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, acúmulo de função, diferenças em adicional de periculosidade, diferenças em comissões, juntando documentos e atribuindo à causa o valor de R$193.825,13. Na audiência inicial, rejeitada a proposta de conciliação, foi recebida a defesa escrita apresentada pela Reclamada com documentos, na qual pleiteou pela improcedência dos pedidos autorais. O Reclamante impugnou a defesa e seus documentos. Na audiência de instrução, presentes as partes, conciliação rejeitada. Foi colhido o depoimento pessoal das partes e ouvidas duas testemunhas. Sem outras provas, encerrada a instrução processual. Razões finais remissiva e derradeira proposta de conciliação infrutífera. É, em síntese, o relatório. II- Fundamentação Limitação da Condenação aos Valores dos Pedidos Apesar de os pedidos formulados serem certos e com indicação dos respectivos valores (art. 852-B, inciso I, e art. 840, §1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017), a jurisprudência deste Regional caminha para estabelecer que a importância atribuída a cada pedido não representa limite ao pretendido pelo(a)(s) Reclamante, mas apenas estimativa para a definição do rito a ser seguido (ordinário ou sumaríssimo). Nesse sentido, exemplificativamente, é a Tese Prevalecente nº 16 do TRT doméstico. Igualmente, a SDI-I do C. TST manifestou entendimento no sentido de que os valores indicados na inicial devem ser considerados mera estimativa, não limitando a condenação (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 30/11/2023, SDI-1, Data de Publicação: DEJT 07/12/2023). Nesse contexto, os valores indicados na peça de ingresso não deverão ser considerados como limite para eventual liquidação, além da ressalva em relação aos juros de mora e correção monetária. Impugnação à Justiça Gratuita A parte ré se insurge, sobre o pedido de concessão de justiça gratuita pleiteado pela parte autora. Registro que esse pedido será oportunamente analisado no mérito. Rejeito. Impugnação aos Valores A Reclamada impugna os valores apresentados, mas não indica os valores que entende adequados. O valor atribuído à causa é compatível com a soma dos valores dos pedidos, em conformidade com o art. 292, VI, do CPC, sendo que as impugnações da Reclamada são genéricas, não apontando especificamente eventuais inconsistências nos valores atribuídos aos pedidos. Prescrição Quinquenal A ação foi ajuizada em 13/02/2026. Assim, considerando que o contrato de trabalho se iniciou em 18/08/2021 (Id. fd6fc55), não há prescrição quinquenal a ser declarada. Rejeito. Reversão da Justa Causa e Pedidos Correlatos O Reclamante sustenta que foi demitido por justa causa…
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