Processo 0010238-66.2025.5.03.0140
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO RORSum 0010238-66.2025.5.03.0140 RECORRENTE: CLAUDIO OLIVEIRA BATISTA RECORRIDO: JESSICA CAROLINE CALIXTO DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010238-66.2025.5.03.0140, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado (Id 65473fb), bem como das contrarrazões da reclamante (Id b5f8275), por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pelo réu, provendo parcialmente o recurso para afastar a condenação em horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, confirmando quanto à demais matérias a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, da CLT. A presente certidão de julgamento substitui o acórdão, nos termos do art. 163, §1º, do Regimento Interno deste TRT - 3ª Região. Fundamentos: DADOS DO CONTRATO: Para melhor esclarecimento dos fatos, registro que esta reclamação foi proposta em 17/03/2025 e a narrativa inicial relata contrato de trabalho com o reclamado, de 10/03/2022 a 30/04/2024, na função de empregada doméstica, requerendo a reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento das parcelas trabalhistas correlatas. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA: O reclamado argui a nulidade da r. sentença, sob o fundamento de que houve cerceamento do direito à ampla defesa, em razão do acolhimento da contradita das duas testemunhas por ele indicadas. Alega que o contexto da prestação de serviços domésticos implica na necessidade de proximidade das testemunhas com a parte ré, a fim de possibilitar o conhecimento dos fatos ocorridos no domicílio do reclamado. Aduz que a oitiva das testemunhas indicadas como informantes não supre o prejuízo, vez que implicou em baixa valoração da prova. Analiso. A legislação infraconstitucional, ao disciplinar o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, faculta ao juiz admitir ou não a produção da prova pretendida pela parte (art. 765 da CLT), incumbindo-lhe o indeferimento de diligências que não contribuam para formação do convencimento ou deslinde da controvérsia (art. 370, parágrafo único, do CPC), bastando que o magistrado fundamente sua decisão (art. 93, IX, da Constituição da República). Na audiência realizada no dia 09/04/2025 (Id 2b9f82c), ao ser inquirida, a testemunha Lúcia de Paula Padilha confirmou existência de amizade íntima com o réu, informando que é sua madrinha de casamento. Já a senhora Hilda da Silva de Souza, ao ser contraditada sob o mesmo fundamento de amizade intima com o réu, declarou que é sua vizinha há 8 anos e que às vezes frequenta aniversários na casa do reclamado. Diante das alegações a d. magistrada acolheu ambas as contraditas, ouvindo-as como informante. Com efeito, não obstante a dinâmica laboral doméstica seja diversa daquela verificada no ambiente empresarial, não se pode olvidar que as normas que disciplinam a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.