Processo 0010242-47.2014.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0010242-47.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANICE KASSAR DO VALLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): JANICE KASSAR DO VALLE ULISSES RIEDEL DE RESENDE - (OAB: DF968-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457996733) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010242-47.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010242-47.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANICE KASSAR DO VALLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198/acl) 0010242-47.2014.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido inicial de averbação do período de 26/05/1983 a 16/08/1990 como tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nas razões recursais, argui que no período de 26/05/1983 a 16/08/1990 exerceu a sua profissão junto a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e como contribuinte individual (autônoma) vertendo contribuições previdenciárias ao RGPS. Sustenta que não se refere à hipótese de contagem recíproca disciplinada no art. 96, II, da Lei n.º 8.213/91. Alega que recolheu contribuições como contribuinte individual no carnê da Previdência Social. Assevera que possui duas inscrições distintas, quais sejam, 1.172.646.603-0 e 1.701.655.554-0, consoante comprovam os extratos juntados pela autarquia previdenciária no ato de contestar. Defende que é devida a restituição das contribuições vertidas e não computadas como tempo de contribuição, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Postula a procedência do pedido inicial para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo do período de 26/05/1983 a 16/08/1990 como tempo de contribuição. Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0010242-47.2014.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos dos arts. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Da aposentadoria por tempo de contribuição Inicialmente, frise-se que o referido benefício era denominado aposentadoria por tempo de serviço, cuja nomenclatura foi alterada pela Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998 para aposentadoria por tempo de contribuição. A Lei n.º 8.213/91 disciplinou os requisitos da aposentadoria por tempo de serviço com proventos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.