Processo 0010242-91.2025.5.03.0047
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010242-91.2025.5.03.0047 AUTOR: DAVID DOS SANTOS MONTEIRO RÉU: CJ SELECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf80e4 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO: DAVID DOS SANTOS MONTEIRO, qualificado na inicial, propôs reclamatória trabalhista em face de CJ SELECTA S.A, com base nos argumentos de fato deduzidos na inicial, formulou pedidos, juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 400.016,00. A reclamada foi devidamente notificada e apresentou defesa escrita e documentos em ID 5081349. Na audiência inicial (ID e593648) a conciliação foi recusada pelas partes. Foi concedida vista ao reclamante da defesa e documentos pelo prazo de 10 dias, declarada a preclusão da prova documental e designada audiência de instrução. Impugnação à defesa e documentos em ID f81a522. Na audiência de instrução (ID b894d7a), a conciliação restou recusada, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha, a convite do autor. Sem outras provas a produzir, a instrução foi encerrada. Razões finais remissivas. Recusada também a derradeira tentativa de conciliação. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO SANEAMENTO - CONSIDERAÇÕES INICIAIS Observo que o alegado contrato de trabalho do autor teve início antes da vigência da Lei 13.467/17, de maneira que, na análise dos pedidos vertidos na inicial, será levada em conta a legislação em vigor à época dos fatos. Limitação de valores. Ressalvado o entendimento pessoal em sentido diverso, por disciplina judiciária, adoto a Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do egrégio TRT da 3ª Região, no sentido de que os valores indicados na petição inicial, em atendimento ao art. 840, § 1º, da CLT, consubstanciam mera estimativa para fins de fixação do rito e da alçada, não limitando a apuração do quantum debeatur em eventual fase de liquidação de sentença. Ônus da prova. O ônus da prova no Processo do Trabalho segue o comando previsto nos artigos 818 da CLT c/c art. 373 do CPC (de aplicação subsidiária, art. 769 da CLT), observando-se ainda o princípio protetivo. Nada a acrescentar. PRELIMINAR Inépcia da inicial A reclamada arguiu a preliminar de inépcia da inicial alegando que o pedido de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial é incerto e indeterminado. Os princípios norteadores do Processo do Trabalho, tais como, simplicidade, informalidade e celeridade, afastam-se dos rigores formais do processo comum. A petição inicial preenche os requisitos do artigo 840 da CLT e possibilita ao reclamado o amplo exercício do direito de defesa sem qualquer prejuízo, permitindo a apreciação do meritum causae. Ressalto que o CPC de 2015 aderiu à dinâmica processual trabalhista ao prestigiar o princípio da primazia da resolução do mérito (art. 4°), evitando-se a extinção prematura do feito, sempre que possível. O art. 840, §1º, da CLT, exige apenas a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o que foi regularmente observado pelo autor. Rejeito. PREJUDICIAL DE MÉRITO – Prescrição quinquenal. Considerando que a matéria foi tempestivamente arguida, pronuncio a prescrição da pretensão ao direito material porventura existente anteriormente a 22/04/2020, uma vez que a reclamação foi ajuizada em 22/04/2025. MÉRITO Acúmulo de função. O reclamante afirma que foi contratado pela reclamada em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.